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Política

Desembargador devolve cargo a vereador no AM cassado por acúmulo de cargos

27 de setembro de 2021 Política
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Robson Siqueira teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar (Foto: Reprodução/Câmara de Itacoatiara)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O desembargador Délcio Santos, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), suspendeu, no domingo (26), o decreto legislativo da Câmara Municipal de Itacoatiara (a 175 quilômetros de Manaus) que cassou o mandato do vereador Robson Siqueira (PV) por quebra de decoro parlamentar em razão do acúmulo de cinco cargos em órgãos públicos.

Santos disse que viu “fortes indícios de descumprimento do rito estabelecido pela legislação para fins de cassação de mandato” e “grave violação à ampla defesa e ao contraditório” no processo de cassação de Robson. Para ele, o presidente da Casa, Júnior Galvão (PSC), não poderia ter autorizado a sessão que declarou a perda do mandato do vereador do PV.

A cassação ocorreu na última terça-feira (21) sob alegação de que Robson acumula, além do mandato de vereador de Itacoatiara, dois cargos de médico na Prefeitura de Silves, um cargo de médico em empresa que presta serviços para UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Itacoatiara e um cargo de sargento na Polícia Militar do Amazonas.

No dia 17, no âmbito da comissão processante formada por três parlamentares, o voto da relatora, Francelízia da Silva (PT), pela rejeição da denúncia foi derrubado e, no mesmo dia, Marcos Rodrigues (Pros), presidente da comissão, e Andréia Pessoa (Avante), secretária, aprovaram outro parecer, assinado por Andréia, aceitando a denúncia contra Robson.

O parecer da comissão foi votado em plenário em sessão marcada por protestos de apoiadores do vereador do PV. Na tribuna, ao criticar o recebimento da denúncia pela comissão processante, Robson narrou a história de vida dele e lembrou de ocasiões em que prestou ajuda aos colegas, de quem esperava gratidão.

Também na terça-feira (21), a defesa de Robson recorreu ao TJAM para barrar a cassação. A advogada Nazira Oliveira pediu a suspensão do processo de perda de mandato e anulação da reunião da comissão processante que aprovou parecer pela cassação realizada no dia 17 de setembro apontando irregularidades no procedimento.

No mesmo dia, em plantão judicial, o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos rejeitou o pedido. Ele afirmou que a cassação de mandato parlamentar é um ato político e que a Justiça não pode se intrometer em atos internos do Poder Legislativo, apenas quando há ilegalidade, o que, segundo ele, a defesa de Robson não provou.

No domingo, a defesa de Robson apresentou outro pedido para anular a cassação sob argumento de que houve “substituição injustificada da relatoria do processo às vésperas da sessão designada para a apresentação de relatório final, sem que haja qualquer previsão a respeito dessa possibilidade no rito estabelecido pelo diploma acima mencionado”.

A advogada do vereador do PV sustentou que a nova relatora designada para a função, Andréia Pessoa, “apresentou seu parecer acerca do caso no mesmo momento em que fora designada em sessão, declarando-se favorável à cassação do mandato, entendimento contrário ao manifestado pela relatoria original na fase inicial do processo”.

Robson disse ainda que mesmo após ter sido alertado das ilegalidades ocorridas, o presidente da Câmara prosseguiu com a sessão que concluiu pela cassação de mandato.

De acordo com Santos, a substituição da relatora e a apresentação de relatório por parte de Andréia no mesmo instante em que foi designada para o cargo, sem justificativa plausível e sem amparo em norma legal, é “postura no mínimo teratológica que atenta flagrantemente contra o devido processo legal e o direito ao contraditório e à ampla defesa do acusado”.

“A vereadora professora Maria Francelizia da Silva, relatora original do processo, recebeu as razões finais do impetrante – denunciado naqueles autos – no dia 15/09/2021, quando constatou que o período de tempo disponível para a apresentação do relatoria final (parecer) na sessão do dia 17/09/2021 era absolutamente exíguo”, disse Santos.

“É possível verificar que não obstante tenha a parlamentar informado ao presidente da comissão processante acerca desse quadro, esclarecendo a necessidade de redesignação da sessão, este simplesmente resolveu por indeferir esse pedido”, completou o desembargador, citando ainda que a reunião em que houve a troca da relatoria iniciou sem Francelizia.

“Essas provas documentais, a meu ver, são suficientes para demonstrar a presença de fortes indícios de descumprimento do rito estabelecido pela legislação para fins de cassação de mandato, bem como de grave violação à ampla defesa e ao contraditório”, disse Santos, ao mandar a Câmara devolver o cargo a Robson.

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Assuntos Câmara de Itacoatiara, Itacoatiara-AM, Robson Siqueira, vereador cassado
Felipe Campinas 27 de setembro de 2021
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1 Comment
  • jocivan rangel leandro disse:
    20 de dezembro de 2021 às 12:55

    Olá, me chamo Jocivan Rangel, assessor parlamentar da Vereadora MARCELA TENORIO CIDADANIA 23.A Vereadora supracitada foi eleita no último sufrágio democratico com 656 votos; Em 2017 a  Março de 2020 Marcela Tenorio foi Secretaria Municipal de Gabinete da Prefeitura de Tabatinga-AM do Gestor Saul Nunes Bemerguy, no entando ela pediu exoneração em março de 2020 para concorrer às eleições municipais ao cargo de vereadora, que conquistou o feito. Em 13 julho de 2021 a Vereadora Marcela sofre uma abordagem da Polícia Federal, melhor a PF deflagra a Operação MAguta que resulta em uma busca e apreensão na casa da Vereadora e de mais 11 ex secretários e do Gestor Maior o Prefeito Saul. Em 14 de julho o PResidente da Casa dos Vereadores  (Câmara) afastou a MArcela através de uma decisão arbitrária e a REvelia da Decisão da Desembargadora FEDERAL MAria do Carmo. e no dia 22 de Julho ele o PREsidente e Genro do Prefeito Paulo Bardales e mais 10 vereadores pede a cassação da vereadora, porem a cassação foi derrubada pela desembargadora Estadual MAria do Perpetuo Socorro, por inconsistência e não cumprimento dos ritos legais de cassação. e no dia 27 de outubro a mesma denúncia agora feita somente pelo presidente da casa, a denúncia do presidente contra a vereadora consiste em uma investigação sigilosa da PF e do MPF e ele está condenando as pressas a Vereadora por quebra de decoro, onde não tem, tudo isso por perseguição politica, no qual a Vereadora MArcela saiu da Base da atual gestao que tem como lider o SAul Nunes Bemerguy. e como represaria eles querem cassar o mandato a qualquer custo. segue em anexo a situação histórica na integra. 
    E amanhã será a sessão de cassação da Vereadora Marcela  e a maioria dos vereadores são da base da gestão do Saul Prefeito. 
    contato da VEREADORA – MARCELA TENORIO 97 984552938assessor JOCIVAN RANGEL – 97 991477825

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