Da Redação
MANAUS – Em decisão nessa segunda-feira, 27, na qual negou mandado de segurança solicitado pela coligação ‘Renova Amazonas’ para manter o PT na aliança, que tem o deputado David Almeida (PSB) como candidato a governador, o desembargador do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) Aristóteles Lima Thury, manteve decisão do juiz auxiliar Marco Antônio Pinto da Costa que já havia determinado a exclusão do PT. Thury considerou que o a ação jurídica não é caso de mandado de segurança.
O desembargador afirma que as “as questões que configuram objeto do remédio heroico são matérias a serem ventiladas em sede de agravo regimental, então o ato dito coautor é decisão suscetível de recurso”. Conforme o desembargador, a súmula n. 33 do TSE estabelece que não cabe mandado de segurança contra decisão judicial recorrível, com exceção em “situações de teratologia ou manifestamente ilegais”.
No mandato de segurança, os advogados da coligação sustentam que o juiz Marco Antônio indeferiu monocraticamente parte do DRAP (Demonstrativos de Regularidade de atos partidários), retirando de sua composição o Partido dos Trabalhadores, mas deferiu o registro de candidatura da coligação.
De acordo com os advogados, o indeferimento monocrático se baseou em decisão anterior proferida pelo juiz Marco Antônio da Costa em processo, em que delibera sobre dissidência entre a executiva nacional do partido dos trabalhadores e a coligação majoritária do mesmo partido.
Os advogados de David Almeida sustentam que antes da decisão monocrática que retirou o PT e deferiu o registro da coligação Renova Amazonas, o RRC foi impugnado conjuntamente pela coligação ‘O Povo Feliz de Novo’ e pelo PCdoB, razão pela qual o juiz Marco Antônio da Costa, em decisão monocrática, teria violado regra do TSE em que somente os RRSs não impugnados poderiam ser decididos monocraticamente.
A coligação de David Almeida interpôs recurso contra a decisão alegando que a dissidência entre a executiva nacional do PT e a coligação majoritária do partido no Amazonas não será julgada antes do dia 3 de setembro, quando a propaganda de rádio e TV já terá começado. Os advogados afirmam que a decisão prejudicará a coligação.
A coligação Renova Amazonas pediu para que fosse pautado imediatamente o julgamento do recurso interposto nos autos do RCAND. Também postula a concessão de segurança, para fins de declarar a nulidade da decisão monocrática sobre o registro do DRAP da Coligação renova Amazonas, seguindo-se o imediato julgamento do feito pelo colegiado da Corte.