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Política

Desde sábado pré-candidatos podem pedir direito de resposta nos meios de comunicação

22 de julho de 2024 Política
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propaganda eleitoral na TV
Prazo para pedir direito de resposta coincide com as convenções partidárias (Foto: ATUAL)
Atual selo eleições 2024
Da Agência TSE

BRASÍLIA – Desde sábado (20), pré-candidatos podem pedir direito de resposta. O recurso é essencial para a lisura do processo eleitoral, permitindo que candidatas, candidatos e partidos políticos se defendam de informações falsas que possam prejudicar suas campanhas. 

Ao garantir o acesso a informações corretas e não manipuladas, a lei eleitoral promove a transparência e a igualdade de condições entre os concorrentes, fortalecendo os princípios democráticos. O prazo está previsto no Calendário Eleitoral de 2024. 

Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, fica assegurada às pessoas que disputarão o pleito, à agremiação, à federação e à coligação atingidas, ainda que de forma indireta por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, a possibilidade de se apresentar o pedido de retratação à juíza ou ao juiz que exerce a jurisdição eleitoral no município. 

O direito de resposta se aplica a diversos veículos de comunicação, incluindo-se rádio, televisão, imprensa escrita, internet e redes sociais. Essa garantia está prevista na Resolução TSE nº 23.608/2019 (representações, reclamações e pedidos de direito de resposta) e é regulamentada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95). 

Características 

Conforme detalhado na Resolução TSE nº 23.608/2019, que trata do tema, os pedidos de direito de resposta devem ser feitos dentro de prazos específicos, que variam entre um e três dias, conforme o tipo de mídia em que a ofensa foi veiculada. 

Para cada meio (rádio, TV, internet, imprensa escrita e horário eleitoral gratuito), há regras específicas sobre prazos e procedimentos para apresentação do pedido, instrução, decisão judicial e execução da resposta. 

Quando deferido o pedido, a divulgação da resposta deve ocorrer no mesmo veículo, espaço e horário e com os caracteres da mensagem original, garantindo, assim, a mesma visibilidade e o mesmo impacto do conteúdo ofensivo. 

Em caso de descumprimento da decisão judicial que reconhecer o direito de resposta, aplicam-se multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, conforme a gravidade e a reincidência da infração.

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Assuntos candidaturas, direito de resposta, Eleições 2024
Cleber Oliveira 22 de julho de 2024
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