Você sabe o que é o IPVA? E por acaso sabe dizer quem pode estar isento de pagar este tipo de imposto?
O que é o IPVA?
O IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor, determinado pela Secretaria da Fazenda. Ele consiste em um tributo obrigatório para a maioria dos proprietários de carros, caminhões, motos e outros veículos.
Todos os anos, os proprietários de veículos precisam desembolsar determinado valor que somente os estados e o Distrito Federal têm competência para instituir. Essa competência está assegurada no art. 155, inciso III, da Constituição Federal. Sendo assim, refere-se a um tipo de arrecadação que não pode ser imposta pelo governo.
O cálculo do valor do IPVA leva em consideração:
- O valor venal do carro, que, muitas vezes, é feito com base na tabela Fipe;
- A alíquota do IPVA (que geralmente varia entre 1% e 6% do valor do veículo): baseada em critérios de cada governo, variando, pois, de acordo com cada estado, além de levar em conta algumas características do veículo.
Apesar de representar uma obrigatoriedade para quase todos os proprietários de veículos, existem casos que são considerados exceções.
Essas exceções constituem os casos isentos, que podem, inclusive, divergir entre os Estados, dependendo da regulamentação de cada um deles.
Também são os Estados que definem as regras de quitação do imposto, que pode ser feita de forma única, que dará direito a desconto, ou de forma parcelada.
Sendo assim, para que o veículo possa circular tranquilamente pelas vias públicas, ele precisa obedecer a determinados requisitos, que podem ser:
- De natureza física: compreende a manutenção de objetos como, por exemplo, o estepe, o cinto de segurança, o extintor de incêndio;
- De natureza normativa: compreende a regularização do seguro obrigatório do DPVA (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre), do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e do IPVA.
Caso um desses requisitos não esteja de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ou seja, se o veículo não corresponder a alguma dessas exigências, a lei não permitirá a sua circulação em vias públicas.
Como fazer a consulta do IPVA?
Acompanhe o passo a passo e faça você mesmo a consulta do seu IPVA pela internet e descubra o valor exato a ser pago:
- Acesse o site do Detran ou da Secretaria da Fazenda do seu estado;
- Encontre a aba do IPVA;
- Insira o número do seu Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e do seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicos) ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) nos espaços adequados;
- Insira o código de verificação;
- Escolha qual opção de pagamento você deseja;
- Se for pagar à vista, clique em cota única e, dependendo da definição do seu estado, você será beneficiado com uma porcentagem de desconto sobre o valor pago;
- Se for parcelar o imposto, clique em cota parcelada e você pagará o valor inteiro.
Em quais casos serei isento do pagamento do IPVA?
As leis que dispensam o motorista do pagamento do imposto variam de acordo com cada Estado. Por isso, você deve se informar para ver se esse tipo de benefício existe no Estado em que você mora.
Considerando que o Estado em que você mora fornece esse benefício, é importante você saber que a isenção do pagamento do seu IPVA somente é válida para apenas um veículo por condutor.
Além disso, você precisa efetuar a solicitação junto à Secretaria da Fazenda do seu estado.
Lembrando que, mesmo que você tenha um veículo isento da taxa, é preciso continuar pagando o seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre), ou seja, você estará isento apenas do IPVA.
Para conferir a lista completa dos condutores isentos do imposto, acesse o site do Detran do seu estado.
Confira alguns casos em que há isenção da taxa cobrada e veja se você é um possível condutor isento.
- Deficientes físicos, condutores ou não;
- Autistas não condutores;
- Deficientes visuais não condutores;
- Deficientes mentais (severo ou profundo);
- Pessoas com câncer (somente alguns Estados dispõem dessa regulamentação);
- Proprietários de veículos com mais de 20 anos de fabricação (somente alguns estados oferecem esse benefício);
- Taxistas e moto-taxistas;
- Veículos ferroviários;
- Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático;
- Ônibus ou micro-ônibus utilizados em transporte escolar ou fretamento contínuo em zonas urbanas e metropolitanas;
- Máquinas utilizadas somente para fins agrícolas;
- Máquinas utilizadas em construções civis, como as de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes;
- Máquinas utilizadas por estabelecimentos industriais ou comerciais com finalidade de monte e desmonte de cargas;
- Partidos políticos e suas fundações;
- Templos de cultos diversos;
- Vítimas de sequestro, arresto, apreensão judicial, penhora, apreensão administrativa com finalidades de averiguação ou instrução de investigação policial;
- Leilão do veículo como sucata;
- Baixa permanente do veículo;
- Questionamento da propriedade;
- Algumas doenças que causam debilidade no condutor, como, por exemplo, esclerose múltipla, paralisia cerebral, doença de Parkinson, HIV, amputação, dentre outras.
Como você viu, existem muitos casos que fazem parte da lista dos isentos ao pagamento do IPVA.
Por isso, é muito importante que você esteja sempre por dentro do que a diz a lei sobre os seus direitos como condutor.
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Eu sou portador de Doença Auto Imune Diagnosticada como Artrite Reumatóide… eu tenho direito a isenção aqui no amazonas? como devo proceder