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Gustavo Fonseca

Seu veículo foi roubado? Veja 5 dicas sobre o que você pode fazer

15 de maio de 2018 Gustavo Fonseca
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Todo mundo conhece alguém que teve o veículo roubado. Infelizmente, a média de roubos de veículo no Brasil é alta. Segundo estimativa de 2016, feita pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de veículos roubados e furtados por ano, no Brasil, é de cerca de 557 mil.

Tanto no caso de você estacionar o veículo e, ao voltar, ver que foi furtado quanto no caso de roubo à mão armada, quanto antes forem tomadas as medidas necessárias, maior será a chance de recuperação do seu veículo.

Antes de tudo, as instruções básicas da polícia é não reagir ao assalto. E é fundamental que você se lembre disso. Duas comunicações devem ser feitas o quanto antes, com a polícia e com a seguradora.

Como todos nós estamos expostos a essa situação delicada, é importante ler com atenção este artigo. Vou listar os 5 passos que você deve tomar após ter o veículo roubado. Confira!

  1. Faça o boletim de ocorrência imediatamente

A Polícia Rodoviária Federal cuida das rodovias federais, também conhecidas como BRs. A Polícia Militar, por sua vez, cuida dos ocorridos dentro das cidades e também das rodovias estaduais.

Quando seu carro é roubado, o primeiro passo a ser tomado é acionar o número 190 da Polícia Militar. Ao passar as informações, atente-se à localização do roubo, pois é fundamental para a busca da polícia. Por exemplo, se o veículo foi roubado em alguma rodovia federal, estadual ou dentro da cidade, o nome da rua, o ponto de referência, entre outras informações.

Assim, a Polícia Militar conseguirá repassar a informação com maior exatidão ao patrulhamento.

Após ligar para a polícia, vá até a Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos de sua cidade e registre o Boletim de Ocorrência do roubo do veículo. Em algumas cidades, especialmente as do interior, isso pode ser feito na Delegacia de Polícia do Município.

Para facilitar a busca e apreensão do veículo roubado, a Polícia Rodoviária Federal desenvolveu um aplicativo em que os carros roubados ou furtados, a partir da denúncia da vítima, são identificados e têm grandes chances de serem recuperados.

É o chamado Sistema Sinal. Nele, a polícia recebe as informações da vítima por meio do Aplicativo Sinal. Geralmente, são pedidas informações como placa e modelo do carro ou o número do chassi. Essas informações devem ser coesas e com o máximo de exatidão por parte da vítima para não haver chances de falhas.

A polícia verifica os dados fornecidos e, após serem constatados como verídicos, as informações do veículo roubado são repassadas para os policiais em um raio de até 100 km de distância do local do crime, seja municipal, estadual ou federal.

Por meio do aplicativo Sinal, os policiais têm conseguido cada dia mais recuperar veículos roubados. É importante ressaltar que a denúncia pelo aplicativo Sinal não substitui a realização de boletim de ocorrência na Polícia Civil.

O registro no sistema Sinal, além do aplicativo, também pode ser feito por telefone. Ligue para a Polícia Rodoviária Federal, no 191.

  1. Entre em contato imediatamente com a seguradora

As seguradoras fornecem números de telefone locais gratuitos (geralmente 0800) para solicitação de assistência e aviso de sinistro. Verifique e ande sempre com o número da sua seguradora.

Após ter o veículo roubado ou furtado e já ter comunicado a polícia, ligue para a sua seguradora imediatamente e comunique o sinistro.

Também pergunte se você tem cobertura para os danos ou perdas ocorridas, quais os documentos necessários, qual o prazo para entrega e para fornecer informações adicionais, quando for o caso.

Pergunte também quanto tempo levará para a seguradora dar um retorno e se a sua apólice dá direito a um carro reserva.

  1. Solicite a suspensão temporária de tributos

Após ter registrado a ocorrência de furto ou roubo na Polícia Civil, você também deve registrar a ocorrência no Detran.

Poucas pessoas sabem, mas se você teve o veículo roubado, pode diminuir seu prejuízo com impostos. Em alguns estados, é garantido, à vítima de furto ou roubo, o direito de ressarcimento do dinheiro pago pelo (IPVA) caso o carro permaneça roubado.

Você terá o direito à pausa temporária da cobrança de impostos do IPVA e licenciamento, pelo período em que o carro permanecer desaparecido.

O registro no Detran também previne que supostas infrações cometidas pelos bandidos, com o seu veículo, não sejam creditadas a você.

Você pode registrar a denúncia pelo site do Detran do seu estado ou pelo Ciretran.

4. Devo procurar o veículo roubado sem ajuda da polícia?

Em nenhuma hipótese você deve procurar o carro roubado sem a ajuda da polícia.

Nos itens anteriores, você tem o passo a passo do que deve fazer caso tenha o veículo roubado ou furtado. Pode ser muito perigoso ter envolvimento direto com os bandidos sem a intervenção policial.

A polícia tem preparação profissional e sabe exatamente como agir e proceder em casos assim. Tenha paciência e siga as instruções recomendadas.

5. O veículo roubado foi recuperado: o que fazer a partir daí?

Quando o veículo roubado for recuperado, você deve avisar a seguradora do ocorrido. Se a recuperação do veículo for antes da transferência de propriedade para a seguradora, você não terá direito à indenização integral.

Se o carro for recuperado depois da transferência de propriedade e antes do pagamento, o direito à indenização integral se mantém.

Você deve entrar em contato com a seguradora e saber quais serão seus direitos frente às condições do carro recuperado e prazos do trâmite.

Quando o veículo roubado for recuperado pela polícia, a entrega do carro é feita pela própria polícia para você. Após a entrega, você deve apresentar, ao delegado, as cópias de seus documentos pessoais, o documento do carro e a cópia do B.O.

A delegacia vai gerar um registro de recuperação, um auto de entrega do veículo ao proprietário e um memorando de encaminhamento do carro à perícia criminal, se for julgado necessário. Após a entrega do veículo, o delegado fará um memorando para a DRFA.

No entanto, se houver demora por parte da delegacia que recuperou o veículo em informar o fato à DRFA, você deve pedir a liberação junto à Seção de Apoio Administrativo (SAAD).

A solicitação deve ser feita de modo presencial ou pela internet, no site da Polícia Civil de seu estado. Faça o download do formulário de Requerimento de Liberação e faça o preenchimento. Se cumpridas todas as formalidades legais (apresentação de formulários e documentos exigidos), no prazo de cinco dias úteis, o veículo será liberado.

Agora que você sabe como agir no caso de ter o veículo roubado, compartilhe este artigo com mais pessoas. Desta forma, elas também poderão agir corretamente caso sejam vítimas de um furto de veículo.


Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.

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Assuntos Amazonas, Gustavo Fonseca, Polícia Civil, veículo
Redação 15 de maio de 2018
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2 Comments
  • Luiz Urbano da Silva disse:
    16 de janeiro de 2020 às 11:18

    A indústria de roubo e furto de veículos, no Brasil, é uma realidade. A Segurança Pública, Estadual e ineficiente, faz com que o contribuinte, diante da crueldade do dia a dia, receba do Estado a morte da “Esperança”.

    Responder
  • MAIKON disse:
    24 de maio de 2021 às 13:56

    SOFRI UM ESTELIONATO
    ACHARAM MEU CARRO 2 MESES DEPOIS
    JA BUSQUEI
    HOJE CHEGOU 4 MULTAS
    E FORAM TOMADAS DENTRO DO TEMPO
    DE ESTELIONATO
    O QUE DEVO FAZER ?

    Responder

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