Da Redação
MANAUS – A partir de março de 2020, proprietário que pagar o ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) antes do registro do imóvel terá até 0,2% de desconto na alíquota do imposto cobrado em Manaus.
A nova regra foi sancionada pelo prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, e publicada no DOM (Diário Oficial do Município) na edição do dia 26 de dezembro de 2019.
De acordo com a Lei n° 2.571/2019, será cobrado 1,8% sobre o valor do imóvel quando o ITBI for pago até a data da lavratura da escritura e até 30 dias após a data da lavratura feita em outro município.
A lei também prevê aplicação de alíquota de 1,9% caso o imposto seja pago até o momento do registro imobiliário e de 2% caso o imposto seja pago até 30 dias após a data do registro do imóvel.
Caso o proprietário do imóvel não pague o ITBI no prazo legal, o imposto será lançado, mediante notificação de lançamento ou auto de infração, acrescido de 80% do imposto devido.
Os cartórios de registro imobiliário e de notas deverão apresentar DMO (Declaração Mensal de Operações) sujeitas ao ITBI até o dia 20 do mês seguinte à data de sua inscrição, averbação ou lavratura. O descumprimento da regra resultará em multa de 50 UFMs (Unidades Fiscais do Município).
De acordo com o Artigo 2° da Lei n° 2.571/2019, a lei entra em vigor na data da publicação, “produzindo efeitos decorridos os prazos de atendimento aos princípios constitucionais da anterioridade geral e anterioridade nonagesimal”, ou seja, 90 dias após a publicação da nova lei.
As alterações foram propostas pela Prefeitura de Manaus após quatro ações na Justiça do Amazonas, entre elas, três ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade). A primeira foi proposta pelo deputado Álvaro Campelo (PP), outra pela OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil), a terceira pelo deputado Dermilson Chagas e a quarta, uma Ação Popular, pelo advogado Antônio Augusto Filho.