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Pontes Filho

Desafios à segurança pública – parte 39: Dignidade humana

6 de janeiro de 2020 Pontes Filho
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Tratar da noção de dignidade da pessoa humana é essencial para entendê-la de modo mais concreto, sobretudo como é valorada, ignorada, efetivada ou não pelos regimes políticos e sistemas econômicos, em especial pelos que se dizem comprometidos com algum projeto de segurança pública e cidadania na perspectiva democrática.

No poema ‘Especulações em torno da palavra homem’, Carlos Drummond de Andrade pondera:

“Quanto vale o homem

Menos, mais que o peso?

Hoje mais que ontem?”

Muito embora seja essencial, eixo hermenêutico de vários sistemas e ordenamentos jurídicos, a dignidade da pessoa humana ainda é pouco refletida. Menos ainda ensinada nas escolas, centros de formação e universidades. Tal situação concorre para aprofundar o abismo existente entre a lei e a realidade social.

É notório que a pobreza, a miséria e a exclusão, mazelas da humanidade desde os tempos remotos, afetam e violam a dignidade da pessoa humana. É escandaloso que, mesmo após tanto tempo e ainda no século XXI, esses graves e violentos escárnios à dignidade sejam socialmente impostos às pessoas. A persistência dessas injustiças e perversidades sistêmicas, associadas à corrupção, à fome, à doença e à morte por motivos de higiene e saneamento básico, dentre outros fatores similares, continua a acusar a consciência e a desafiar as políticas nas mais distintas sociedades.

O fato de se acumular riquezas ou ser patrimonialmente abastado não significa necessariamente ser digno nem viver com dignidade, ainda mais quando a fortuna ou os meios de ostentação de poder econômico forem obtidos de modo incorreto ou ilícito, principalmente por via do saque aos recursos que são de todos ou por meio da prática de ilicitudes, vícios ou esquemas de corrupção. Do mesmo quando a constituição de patrimônio e acumulação de bens decorre de explorações indevidas e violações à dignidade dos outros. A dignidade humana não pode coexistir nem admitir uma abundância de meios, de patrimônio e de proventos que resulte de violações a diretos fundamentais.

O que podemos compreender então por dignidade humana?

Se partirmos dos conceitos de dicionários, verificaremos que dignidade é a qualidade de quem é decente, honesto, respeitoso, honrado e confiável. Por essa ótica, ser digno é ser consciente do valor de si mesmo, das pessoas, do que é bom, do que é justo, empenhando-se por viver em coerência com essa compreensão. Nesse sentido, digno é quem vive os valores da dignidade humana, ou seja, quem se empenha por se conduzir com decência, respeito, honestidade, solidariedade e justiça na vida.

Trata-se de se deixar reger e direcionar pelo que é bom e justo, e não apenas reivindicar direitos e materialidades condizentes com uma vida confortável, todavia, sem dignidade. Não é de hoje que a concepção materialista da sociedade, seja capitalista seja socialista seja comunista, é eticamente rasa, assim como é alienante e opressor o idealismo exclusivamente abstrato e dogmático. Por isso, tentando ir além da noção materialista e idealista, a noção de dignidade humana presume uma vida orientada pelo desenvolvimento ético coerente com todos os demais aspectos da existência: técnicos, profissionais, materiais, imateriais, espirituais etc.

O desenvolvimento ético e técnico, simultaneamente aos demais aspectos, é exigência da dignidade humana. É característica de quem é digno empenhar-se em ser ético, íntegro, decente, como também em ser apto e competente naquilo que faz, ou seja, ser capaz e responsável tecnicamente naquilo em que atua, faz ou lida. Esse traço é atributo fundamental para a coexistência em grupo, em comunidade, em sociedade, uma vez que se articula a competência individual ao bem comum e à qualidade de vida de todos.

Na vida e atuação profissional, nada há de digno nem mesmo de respeitável ascender funcionalmente maldizendo, injuriando ou difamando as pessoas, passando os outros pra trás, sabotando os colegas, prejudicando carreiras, dentre outras atitudes desprezíveis, seja qual for o motivo: cargo, promoção, remuneração, chefia, comando etc. No setor público, isso pode afetar a qualidade do serviço prestado à população e ser muito nocivo à sociedade. Dignidade profissional requer compromisso humano e ético, além da necessária capacidade técnica. 

A dignidade humana, por vezes, também se reflete no reconhecimento social de alguém digno, mas é preciso ter cuidado e evitar ovações públicas desnecessárias ou injustas. As pessoas destinatárias do reconhecimento público por feitos benéficos à coletividade, às condições de trabalho, aos direitos humanos, ao aprimoramento da qualidade de vida devem ser apreciadas/selecionadas com base em critérios válidos, consistentes e que sejam auditados por algum conselho idôneo ou comissão examinadora minimamente isenta. Ao se proceder desse modo, busca-se assegurar que o reconhecimento público configure uma espécie de estímulo e incentivo à prática do bem, do que é digno, do contrário, constitui-se em algo meramente fraudulento, desonroso e reprovável, fundado em bajulações e mentiras ou pós-verdades.

A dignidade humana advém da condição de ser humano, do que lhe é inerente: do que é, do que foi e da potencialidade do que pode vir a ser. O indivíduo humano é um ser multifacetado, dotado de certa percepção e entendimento, além de inúmeros vínculos e relações que formam sua experiência na vida, as quais também integram o acervo tanto individual quanto da memória coletiva.

Essa condição possibilita ao ser humano ser sujeito de direitos, muito embora o integral empenho pela efetiva promoção da dignidade humana historicamente tenha sempre enfrentado racismos, escravagismos, machismos, sexismos, discriminações, preconceitos, que têm servido para justificar opressivas coisificações da pessoa humana e horrendas explorações, violências e regimes políticos abusivos.

Em seu preâmbulo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) esclarece que: “o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”.

No seu artigo 1, a DUDH declara que:

“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.

Nesse sentido, não participar dos “fardos” que todos têm de carregar, deixando a cargo apenas dos outros arcar com as obrigações, dívidas e sacrifícios, pior ainda, saqueando-os, é conduta gravemente indigna, perversa e cínica, que culmina na corrupção e no crime, resultando em trágicos processos sociais. Os autores de condutas indignas não merecem aprovação social alguma por conta de tais condutas. Pelo contrário, esses devem ser punidos e reprovados na memória coletiva, uma vez que os mesmos impõem à sociedade um conjunto de consequências imprevisíveis e danosas. Nenhuma desavença ou litígio com um dos membros do coletivo, por mais grave que seja, justifica sujeitar a todos indistintamente a ônus, danos e sofrimentos. Dignidade humana presume decência, justiça e discernimento.

O art. 1° da atual Constituição Federal brasileira dispõe que é fundamento da República e do Estado Democrático de Direito:

“III – a dignidade da pessoa humana.”

A dignidade humana pressupõe, nesse sentido, um conjunto de direitos, garantias e deveres fundamentais. Immanuel Kant, iluminista do século XVIII, tratou do ser humano e de sua dignidade como “a coisa que se acha acima de todo o preço, e por isso não admite qualquer equivalência.” A razão fundamental dessa dignidade, postula o filósofo autor da crítica da razão, consiste na autonomia da vontade do ser humano, entendida como a capacidade dele se autodeterminar, de definir os horizontes e os rumos de sua própria existência. As liberdades individuais decorreriam naturalmente dessa capacidade.

Não resguardar o conjunto de direitos fundamentais da pessoa e da coletividade é atentar gravosamente contra a dignidade humana. Não cumprir deveres civis, sociais, públicos e a parte que compete a cada um, com vistas à promoção da qualidade de vida em coletividade, viola frontalmente as condições elementares da vida humana digna, estrutura basilar do regime político democrático.

Ser digno é viver senão plenamente ao menos elementarmente as qualidades humanas, os direitos e os deveres nos planos individual e social, privado e público. É promover a dignidade humana como princípio, meio e fim da práxis cotidiana em todas as esferas, ambientes, poderes, instituições e situações concretas. O fomento à dignidade humana é condição para o desenvolvimento lúcido e sustentável de sociedades seguras e democráticas. O problema continua sendo este: como formar cidadãos comprometidos com a dignidade humana e a segurança das perspectivas democráticas?


Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.

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Cleber Oliveira 6 de janeiro de 2020
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