O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Pontes Filho

Desafios à segurança pública – parte 33 – Assistência às vítimas de crimes dolosos e seus dependentes

25 de novembro de 2019 Pontes Filho
Compartilhar

Embora existam alguns ensaios, o tema da assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, previsto no art. 245/CF, precisa ser priorizado para despertar de um profundo esquecimento ao qual tem sido submetido.

É necessário levar a sério o assunto e promover a conscientização das pessoas e das instituições quanto a matéria, pois esse desafio à segurança pública está diretamente ligada à efetividade da justiça, da cidadania e à dignidade da pessoa humana.

O Estado não pode continuar postergando nem adiando medidas de amparo tão essenciais à dignidade daqueles que sofrem os efeitos da vitimização causada por delitos praticados intencionalmente, que violam a vida, a integridade, a liberdade, a honra, a propriedade, a dignidade sexual, dentre outros bens jurídicos fundamentais.

Por esse motivo, entendeu o legislador constituinte de 1988 que deveria incluir na Constituição Federal o disposto que aborda o assunto de maneira tão clara:

Art. 245. A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito.

As vítimas tem sido muitas e estão por toda parte: família, trabalho, escola, igreja, comunidade, presídios, empresas, instituições públicas, lugares privados, dentre outros espaços. Se a população carcerária, no Brasil, ultrapassa 810 mil presos, qual seria o número de vítimas produzidas pela prática de crimes, incluindo os danos a seus dependentes vulneráveis socialmente? E a quantidade de vítimas daqueles que estão foragidos, dos delitos dolosos sem autoria identificada e dos mandados de prisão que ainda estão por cumprir? Estima-se que sejam, no mínimo, três vezes mais.

Apesar da dimensão do problema, é necessário socorrer a família e os dependentes vulneráveis daqueles que são vitimados por infrações criminais dolosas. Devem-se priorizar as providências assistências de pronto, sejam às vítimas sejam aos seus dependentes. Ao lado, disso, é essencial evitar que sejam investidos recursos públicos em indivíduos e grupos que se mantém em atividades ligadas à economia do crime e sustentam vínculos com organizações ou facções criminosas. É legítima e necessária a concessão do auxílio-reclusão, mas com critério para não serem convertidos em benefício de facções criminosas, mas sim em favor da segurança de toda a sociedade.

A assistência prevista no art. 245 da Constituição Federal propugna pelo amparo à vítima, seus familiares e dependentes carentes, proporcionando condições para a reparação de danos materiais, de saúde ou psicológicos, provocados pela prática de crime doloso. Nesse sentido, tenta resgatar a vítima e seus dependentes, em condição de vulnerabilidade social, do abandono e da indiferença a que foram sujeitados em virtude da falta de regulamentação do citado dispositivo constitucional. São mais de trinta anos de indiferença estatal para com aplicação das providências expressas no mencionado artigo. Ao longo desse período, a vítima vem sendo tratada, na realidade, apenas como elemento de prova no processo penal. Nenhuma outra relevância tem sido a ela conferida e a seus familiares, sobretudo aos mais vulneráveis socialmente.

A sociedade brasileira, no entanto, vem questionando que se conceda assistência a indivíduos com dívida penal, autores de delitos que estão encarcerados, mas não se proceda à devida assistência às vítimas de crimes dolosos e seus dependentes. Por conta disso, é imprescindível dar início ao efetivo cumprimento da legislação brasileira e, desse modo, oportunizar condições para reestabelecer a justiça social nas relações institucionais para com aqueles que sofrem diretamente os efeitos danosos da prática de ilícitos penais dolosos.

Por fim, trata-se de sensibilizar os diversos atores sociais e segmentos estatais para que mobilizem as representações institucionais com vistas a regulamentar e efetivamente aplicar o texto constitucional no tocante à concessão do devido amparo/assistência aos que são vitimados pela prática de crimes dolosos no país e seus dependentes vulneráveis socialmente.


Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.

Notícias relacionadas

Pesquisa: violência contra a mulher é o problema de segurança mais grave no país

Justiça converte em preventiva prisão de dupla detida com drogas em Itapiranga

De olho em você; câmeras vigiam, mas não proporcionam segurança pública

Secretário pede mais investimento para ampliar combate ao crime no AM

Apenas 32% dos brasileiros se setem seguros na cidade onde vivem

Assuntos Pontes Filho, segurança pública
Cleber Oliveira 25 de novembro de 2019
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Basta mostrar um X vermelho na palma da mão para que o atendente ou o farmacêutico acione a polícia e encaminhe o acolhimento da vítima (Foto: Divulgação)
Dia a Dia

Pesquisa: violência contra a mulher é o problema de segurança mais grave no país

1 de junho de 2026
Polícia

Justiça converte em preventiva prisão de dupla detida com drogas em Itapiranga

25 de maio de 2026
Câmeras vigiam, mas não proporcionam segurança pública, afirmam especialistas (Imagem i8lustrativa gerada por IA/Meta)
Dia a Dia

De olho em você; câmeras vigiam, mas não proporcionam segurança pública

24 de maio de 2026
Anézio Paiva (o 4º da esquerda para a direita) com autoridades do Ministério da Justiça: mais investimento na segurança no Amazonas (Foto: SSP-AM/Divulgaão)
Dia a Dia

Secretário pede mais investimento para ampliar combate ao crime no AM

21 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?