Manifestações populares e segurança pública
O contexto atual, marcado por instabilidades e incertezas resultantes das tensões socioeconômicas e políticas, acaba sendo cenário bastante suscetível às manifestações de massa e protestos populares nem sempre pacíficos.
Ondas de expressões diversas, questionamentos sociais e pressões populares integram a dinâmica das sociedades abertas, sobretudo as de orientação democrática, e nem sempre emergem de forma organizada. Por vezes, fogem ao controle de seus próprios fomentadores, como os eventos que ocorreram em junho de 2013, inicialmente dirigidos contra o aumento nos preços de passagens de ônibus em São Paulo, mas que se difundiram por todo o país. E incorporaram outras pautas da sociedade brasileira, tais como fim da corrupção, a qualidade dos serviços públicos, a reforma política e outras.
As repercussões dos eventos de junho de 2013 ainda ecoam. Continuaram a influenciar em diferentes momentos, inclusive nas últimas eleições gerais, apesar das limitadíssimas opções de voto no segundo turno. E fazem perceber que certos processos nem sempre culminam no melhor resultado, independentemente de que lado se esteja, enquanto não se realizarem efetivamente as mudanças que se devem operar. Por isso, é inteiramente compreensível que mais cedo ou mais tarde as ruas se tornem o palco central das demandas e aspirações da sociedade.
Nesse sentido, é essencial que as forças e agentes da segurança pública estejam preparadas para lidar com as várias situações da ordem democráticas de modo a não frustrar a legitimidade dos movimentos da sociedade aberta.
As leis brasileiras reconhecem a liberdade de reunião, de associação, de opinião, de manifestação como expressões legítimas de cidadania no regime democrático. Por esse motivo, cumpre aos aparelhos estatais (policias, hospitais, agentes de trânsito, bombeiros etc) preparar seus quadros para lidar com esses eventos de cívicos, a fim de evitar tanto práticas abusivas como também a violência de indivíduos e de grupos infiltrados nos protestos de rua e outras formas legítimas de manifestação.
Desse modo, tende-se a lidar de maneira mais adequada com manifestações populares, passeatas, protestos e outras formas de expressão política, mesmo quando extremados pelo vandalismo de ativistas violentos, sem privar nem sacrificar o indivíduo e a coletividade de usufruir seu legítimo direito à liberdade de expressão, de reunião, de associação e de manifestação, fundamentais numa sociedade de perspectiva democrática.
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