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Política

Deputados do AM decidem que mudança na Constituição não vale mais, só a eleição gerada pela alteração

15 de dezembro de 2020 Política
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Na sessão plenária do último dia 3 de dezembro, deputados aprovaram PEC que antecipou eleição da mesa diretora (Foto: Alberto César Araújo/ALE)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – ‘Jabuti’, nome dado a uma emenda alheia ao tema principal de um projeto de lei, incluído na PEC (Proposta de Emenda a Constituição) nº 6/2020, de autoria de oito deputados estaduais do Amazonas, revoga, mas mantém os efeitos da EC (Emenda Constitucional) nº 121/2020 que possibilitou a antecipação da eleição da nova mesa diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas.

Isso significa que depois de mudar a Constituição para definir nova data do pleito interno, que favoreceu a eleição de Roberto Maia Cidade Filho (PV), os deputados anularam a mudança, mas mantiveram a eleição. Ou seja, a emenda não vale mais, mas a eleição de Cidade vale.

Na justificativa, os deputados afirmam que a fixação de data para eleição na Assembleia Legislativa do Amazonas “não é compatível com a melhor técnica legislativa”, mas que a alteração da norma aprovada no último dia 3 de dezembro “atende ao interesse público e à necessidade de aprimoramento redacional da legislação (constitucional e infraconstitucional) do Estado do Amazonas”.

Caso a proposta seja aprovada nesta semana, antes do recesso de fim de ano, os deputados irão alterar pela segunda vez um mesmo artigo da Constituição do Estado do Amazonas em um intervalo de apenas 15 dias. Isso porque a PEC nº 5/2020, que originou a EC nº 121/2020, foi aprovada no último dia 3 de dezembro em reunião marcada por acusações de golpe e traição entre os deputados.

A revogação da EC nº 121/2020 consta no Artigo 4º da PEC nº 6/2020, de autoria dos deputados Carlinhos Bessa (PV), Delegado Péricles (PSL), Dermilson Chagas (Podemos), Fausto Junior (MDB), Felipe Souza (Patriotas), Josué Neto (Patriotas), Roberto Cidade (PV) e Wilker Barreto (Podemos). A proposta deve ser analisada na manhã desta quarta-feira, 16, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

A PEC nº 6/2020 busca limitar o remanejamento de recursos do orçamento do Estado em 4%. O Artigo 2º dessa propositura prevê que a abertura de crédito suplementar para fins de transposição, remanejamento e transferência de recursos “não poderá exceder ao limite de 4% (quatro por cento) do orçamento total estimado do Estado, sendo nula de pleno direito a autorização que exceder a este limite”.

Para a deputada Alessandra Campêlo (MDB), a mudança na Constituição Estadual comprova que a EC nº 121/2020 era ilegal. “Está se revogando a fatídica PEC da semana passada, que eu mesma disse aqui que era ilegal, que era uma PEC feita nas coxas, sem o devido processo legal. Tanto fica provado que a PEC era ilegal que os próprios autores agora estão pedindo a revogação dela”, disse.

Campêlo também citou que a mesma PEC que propõem a revogação da EC nº 121/2020 mantém os efeitos dela no Artigo 4º, que traz o seguinte teor: “Fica revogada a Emenda Constitucional n 121, de 3 de dezembro de 2020, ratificados os atos legislativos praticados durante sua vigência”. Na prática, a proposta mantém a eleição de Roberto Cidade como presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas.

“Agora um detalhe que é muito patético: Revoga a PEC ilegal, mas mantém todos os efeitos da PEC ilegal. Assim que está funcionando agora a Casa. Aprova uma legalidade, garante os efeitos daquela ilegalidade, depois apaga a ilegalidade da Constituição. Ou seja, mudaram a Constituição só por uma semana para algo casuístico e oportunista”, afirmou Alessandra Campêlo.

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Assuntos Assembleia Legislativa do Amazonas, manchete, Mesa Diretora, PEC
Felipe Campinas 15 de dezembro de 2020
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