
Do ATUAL
MANAUS – O aumento no número de vagas de deputados federais para o Amazonas, na Câmara dos Deputados, e também na Assembleia Legislativa, foi defendido pelos deputados Roberto Cidade e George Lins (ambos do União Brasil) e Ednailson Rozenha (PMB) na sessão desta quarta-feira (2).
A mudança ocorrerá caso seja aprovada proposta do deputado Rafael Pezenti (MDB-SC), que prevê redistribuição das 513 cadeiras do parlamento federal, a partir dos dados atualizados do Censo Demográfico, realizado pelo IBGE (Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2022.
O Amazonas está entre os estados com aumento no número de representantes, que passaria dos atuais oito para 10 deputados federais e, em âmbito local, dos atuais 24 para 30 deputados.
“O Amazonas é um estado de dimensões continentais, o maior estado da federação, e o Censo demonstrou isso. Só o município de Maués, por exemplo, é maior que a Bélgica. Conforme o IBGE, a população do Estado é de 3.941.175. Isso significa que o Amazonas se enquadra na nova configuração proposta”, disse Cidade.
“Temos de ser otimistas, mas coerentes. Sabemos que estados como o Rio de Janeiro e Bahia terão que perder cadeiras e, com certeza, eles não abrirão mão, por isso temos que encampar essa luta, mesmo sabendo das dificuldades. É uma questão de coerência”, defendeu.
Os deputados George Lins e Rozenha também trataram do tema. Lins disse que o aumento é “uma questão de justiça para o Amazonas” e Rozenha afirmou que a mudança “contribuiria muito para a representatividade, em se tratando da extensão territorial do Amazonas”.
O número de cadeiras por estado, contudo, não é alterado desde dezembro de 1993, ano em que ocorreu o último redesenho das vagas na Câmara a partir da aprovação de uma lei complementar. Não houve atualização do tamanho das bancadas a partir dos dados dos Censos de 2000 e 2010.
O último Censo realizado pelo IBGE havia acontecido em 2010 e, na ocasião, o Amazonas apresentou de 3.483.985 habitantes.
Em 2013, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou a emitir resolução sobre a redistribuição das vagas por estado com base no censo anterior, realizado em 2010, no entanto, no ano seguinte o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou que a resolução era inconstitucional e definiu que caberia à própria Câmara fazer a divisão por meio de lei complementar.

para que? qual a finalidade? já tem demais, 1 por estado já seria o suficiente, se os que tem não fazem oque devem fazer pela sociedade, isso cria ônus aos contribuintes, não precisa…..