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Política

Deputados aprovam projeto que aumenta pena para fraudes na internet

15 de abril de 2021 Política
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Cibersegurança
Segurança das empresas na internet ficou mais vulnerável durante a pandemia com o trabalho em casa (Foto: Divulgação)
Por Danielle Brant, da Folhapress

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 15, projeto que aumenta a pena para quem cometer fraudes, furtos e estelionatos na internet ou com o uso de dispositivos eletrônicos. O projeto foi aprovado em votação simbólica e, agora, volta para o Senado.

O texto é de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) e muda dispositivos do Código Penal. O projeto aumenta a pena do crime de invasão de dispositivo de informática, ligado ou não à internet, para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono ou para instalar vulnerabilidades para conseguir vantagem ilícita.

No Código, a pena prevista hoje é de detenção de três meses a um ano e multa. O projeto aumenta a pena para reclusão de um a quatro anos e multa. O texto também estipula aumento de um terço a dois terços da pena se houver prejuízo econômico com a invasão.

A proposta eleva a pena na hipótese de a invasão ter como resultado a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido. A pena atual, que prevê reclusão de seis meses a dois anos e multa, é ampliada para reclusão de dois a cinco anos e multa.

O projeto inclui dispositivo no artigo de furto para prever reclusão de quatro a oito anos e multa, caso o furto mediante fraude for cometido por meio eletrônico ou informático.

Além disso, agrava a pena em um terço a dois terços se o crime for praticado com servidor mantido fora do Brasil, e em um terço ao dobro se for praticado contra idoso ou vulnerável.

No dispositivo de estelionato, o texto inclui reclusão de quatro ou oito anos e multa quando a fraude for cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de email fraudulento, por exemplo.

Dependendo da gravidade, a pena também é aumentada em um terço a dois terços se o crime for praticado com uso de servidor mantido fora do Brasil.

Para o crime de estelionato contra idoso ou vulnerável, o projeto aumenta em um terço ao dobro a pena se o crime for cometido contra idoso ou vulnerável e o resultado considerado grave.

No Código de Processo Penal, o relator do texto na Câmara, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), decidiu suprimir artigo do projeto do Senado que previa o domicílio da vítima como fator definidor da competência pelo lugar da infração.

Carvalho acompanhou entendimento de que isso poderia gerar questionamentos de ordem processual que atrasariam a repressão aos crimes cibernéticos e poderiam levar à prescrição do crime.

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Assuntos Câmara dos Deputados, deputados, fraude, internet
Redação 15 de abril de 2021
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