MANAUS – Os deputados estaduais aprovaram, em sessão da Assembleia Legislativa, na tarde desta terça-feira, 8, o polêmico projeto de lei de autoria do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que reajusta os salários de servidores que foram reenquadrados por força de decisão judicial, no mês passado. Esses servidores ingressaram no TCE em concurso para o nível médio e, em 2007, por uma lei aprovada na Assembleia Legislativa, eles foram promovidos a funções de nível superior. A lei de 2007 foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, e os servidores tiveram que voltar para os cargos de origem.
Para compensar a perda salarial e “amenizar o prejuízo financeiro” que os servidores teriam com o cumprimento da medida, segundo a exposição de motivos do projeto, o presidente do TCE enviou, na semana passada, a matéria à Assembleia.
Cerca de 120 servidores foram beneficiados. Com o reajuste, os salários dos servidores, que no nível médio variam de R$ 3.403,58 a R$ 4.765,83, passariam a valores entre R$ 4.650,00 a R$ 6.511,12. “O quadro que apresentamos inerente ao nível médio é apenas uma maneira de minimizar o impacto nas perdas, a ponto de evitar prejuízos na manutenção das família e procurar, pelo menos, chegar perto de seu poder aquisitivo atual”, diz a exposição de motivos.
Na prática, o TCE vai reenquadrar os servidores que foram enquadrados em cargos de nível superior, rebaixando-0s para o nível médio, mas vai manter os salários compatíveis com os servidores de nível superior em início de carreira (nível A), que recebem entre R$ 6.543,16 e R$ 7.082,53.
Além do reajuste, o projeto também mantém parte dos servidores enquadrados indevidamente, como prevê o Artigo 2°: “Fica mentido o enquadramento dos servidores que ocupavam cargo de nível superior e nível médio antes da edição da Lei n° 3.138/2007 e que apenas tiveram a nomenclatura do cargo alterada, permanecendo as atribuições dos cargos de nível fundamental, médio e superior, definidos nas leis 3.138/2007 e 3.486/2010″.
Esses servidores ingressaram como temporários e foram contemplados com um cargo em extinção formado por servidores estáveis admitidos em caráter temporário até dezembro de 1989, que eram conhecidos no tribunal como suplementaristas.
Os deputados não questionaram o reajuste aos servidores de nível médio, mas o enquadramento dos suplementaristas.
Na votação, apenas um voto contrário, do deputado José Ricardo (PT), e uma abstenção, do deputado Luiz Castro (PPS).