
Do ATUAL
MANAUS – Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Amazonas aprovaram, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei que institui novo sistema de distribuição de vagas da UEA (Universidade do Estado do Amazonas). Segundo a universidade, 50% das vagas são destinadas a estudantes do Amazonas. A outra metade será para ampla concorrência (Brasil).
O projeto foi apresentado pelo governo estadual no mês passado para “adequar” a legislação local à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que julgou inconstitucional a cota de 80% para estudantes do Amazonas.
Segundo a UEA, foi resultado do trabalho do governo estadual, Assembleia Legislativa e PGE-AM (Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas).
O sistema de cotas prevê a seguinte distribuição: do total de vagas dos cursos e turnos oferecidas pela UEA, 50% serão destinadas, exclusivamente, aos candidatos do estado do Amazonas. Os outros 50% das vagas serão destinados aos candidatos de qualquer estado da federação brasileira.
Neste mesmo cenário, a divisão dentro dos concursos seletivos da UEA para as vagas destinadas ao Amazonas segue da seguinte maneira: 40% das vagas dos cursos e turnos oferecidos pela universidade serão destinados ao Vestibular da UEA. Já os 60% das vagas oferecidas serão destinados ao Sistema de Ingresso Seriado (SIS/UEA).
Categorias de vagas
As vagas destinadas, exclusivamente, aos candidatos do Amazonas serão para os que tenham cursado o ensino médio no estado.
Grupos de vagas
No Vestibular e SIS da UEA, tanto na categoria da ampla concorrência quanto na categoria da reserva de vagas, o candidato encontrará grupos destinados aos estudantes de escola pública e grupos destinados aos estudantes de escola particular:
Requisito
1 – Tenha cursado os três anos do ensino médio (do 1° ao 3° ano) em escolas públicas, em cursos regulares, em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
2 – Tenha cursado os três anos do ensino médio (do 1º ao 3° ano) em escolas de qualquer natureza, em cursos regulares, em cursos de educação profissional técnica de nível médio, no âmbito da modalidade EJA.
Ações afirmativas
As ações afirmativas são políticas sociais de combate a discriminações que ajudam a reduzir desigualdades raciais e socioeconômicas, a promover a igualdade de oportunidades no acesso à educação superior e a construir uma universidade mais plural e diversa.
No Vestibular e no SIS da UEA, tanto na categoria da ampla concorrência quanto na categoria da reserva de vagas, o candidato pode concorrer aos seguintes grupos de ação afirmativa:
Pessoa indígena – Candidato deverá apresentar documento de reconhecimento pela comunidade indígena.
Pessoa com Deficiência – Candidato será avaliado por uma Banca de Verificação/Validação.
Pessoa negra, de cor preta – Candidato será avaliado por uma Banca de Heteroidentificação.
Existe, também, outro grupo de ação afirmativa cujo foco são os estudantes do interior do estado do Amazonas. Esse grupo é exclusivo da categoria reserva de vagas. Dez cursos estratégicos com reserva de vagas para estudantes do interior do Amazonas: Medicina, Odontologia, Enfermagem, Direito, Administração, Ciências Contábeis, Turismo, Engenharia Civil, Sistemas de Informação e Engenharia Florestal.
É necessário que o candidato tenha cursado pelo menos oito séries da educação básica em escolas de qualquer natureza em municípios do interior do Amazonas.
No ato da inscrição, além de preencher todas as informações solicitadas, o candidato deverá, também, informar em qual categoria de vagas e em qual grupo de vagas irá concorrer. Independente de o grupo de vagas pertencer aos grupos da ação afirmativa ou não, todos os candidatos devem ler atentamente os requisitos do grupo selecionado. Após o período de inscrição, o candidato não poderá mais alterar o seu grupo de vagas escolhido.
Para os grupos da ação afirmativa (pretos, indígenas e PcDs), as Bancas de Heteroidentificação e as Bancas de Verificação/Validação só acontecerão após o resultado do Vestibular.
