Por Teófilo Benarrós de Mesquita, do ATUAL
MANAUS – No momento em que o debate sobre a pavimentação de trecho da BR-319 é retomado por políticos, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas promulgou a Lei 6465/2023 que “flexibiliza licenciamento ambiental de competência estadual para incentivo à conclusão da rodovia BR-319”.
Porém, ao contrário do que a ementa da lei possa sugerir, as intervenções são apenas para as rodovias estaduais e trechos federais cuja manutenção sejam delegados ao Estado, “de modo a evitar entraves que impeçam eventuais intervenções básicas para a realização de melhorias e conservação das rodovias localizadas no Estado”.
A flexibilização de licenciamento ambiental é para os casos de necessidade de capinação de vegetação; poda de árvore nativas cujos galhos invadam o acostamento ou a faixa de rolamento,
encubram a sinalização ou ofereçam risco iminente à segurança; estabilização de taludes de corte e saias de aterro; limpeza e reparo de sistemas de drenagem, bueiros, canais e corta-rios; implantação de sinalização horizontal e vertical ou de cercas, defensas metálicas ou similares.
A regra também se aplica para a necessidade de recapeamento; pavimentação e a implantação de acostamento, desde que não haja necessidade de realocação de população; implantação de faixa adicional contígua às faixas existentes, entendida como uma terceira faixa; e realização de obras para melhoria geométrica, a implantação de praças de pedágio, a prestação de serviços de atendimento aos usuários, a construção de postos gerais de fiscalização, de balanças, de passarelas, de áreas de descanso, de paradas de ônibus, de unidades da polícia rodoviária e de pátios de veículos apreendidos.
Tramitação
Inicialmente, a proposta foi apresentada pelo então deputado estadual Fausto Santos Júnior (União Brasil), em 10 de maio de 2022. Em maio recebeu despacho para tramitar em três comissões: CCJR (Constituição, Justiça e Redação), CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) e CMADS (Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável). Porém, não teve qualquer análise.
No final da legislatura, em 22 de dezembro, o projeto foi arquivado. Como Fausto foi eleito deputado federal, ele nao pode desarquivar a proposta. Entretanto, a proposta ‘ipsis litteris’ [nos mesmos termos; tal como está escrito], foi apresentada em 23 de maio por Abdala Fraxe (Avante), como projeto de lei 499/2023.
A proposta teve parecer favorável na CCJR , na CPAMA (Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), na CTTM (Comissão de Transporte, Trânsito e Mobilidade) e na COPSP (Comissão de Obras, Patrimônio e Serviços Públicos).
Foi aprovada na sessão de 23 de agosto e encaminhada à sanção do governo do Estado dia 28. Como não houve manifestação no prazo de 15 dias úteis, foi promulgada nesta quinta-feira (4).