Da Agência Câmara
BRASÍLIA – O Projeto de Lei 5103/20 define como ato de improbidade administrativa o recebimento de vantagem econômica indevida por parlamentares durante o exercício do mandato. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
Autor do projeto, o deputado Guia Peixoto (PSL-SP) defende a alteração baseando-se no dispositivo da Constituição que considera incompatível com o decoro parlamentar o recebimento de vantagens indevidas.
“Julgamos extremamente oportuna a inclusão ora tratada, de modo a se resguardar a lisura do devido processo legislativo, especialmente diante de fatos como os ocorridos no esquema de compra de votos conhecido como mensalão”, afirma.
Segundo a legislação vigente, o agente público que enriquecer ilicitamente por meio de ato de improbidade estará sujeito às seguintes sanções: perda dos bens ou valores acumulados ilicitamente; ressarcimento integral do dano causado; perda da função pública e suspensão dos direitos políticos; multa civil; e proibição de participar de licitações, além de outras sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica.