Da Agência Câmara
BRASÍLIA – O deputado João Marcelo Souza (MDB-MA) quer a prorrogação do prazo para comprovação do apoiamento de eleitores necessário para a criação de um partido político em razão da pandemia de Covid-19.
Projeto de Lei 3155/20 estipula a suspensão do prazo, que é de dois anos, em caso de calamidade pública ou de emergência em saúde pública no Brasil.
Se for aprovada e virar lei, a suspensão será retroativa a 3 de fevereiro de 2020, data em que o Ministério da Saúde declarou emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da crise causada pelo novo coronavírus.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados. “O direito das agremiações partidárias vem sendo prejudicado pela pandemia declarada pela OMS (Organização Mundial da Saúde), com a impossibilidade de coleta de apoiamento dos eleitores para a formação e o registro eleitoral de novas agremiações”, disse o deputado.
O projeto altera a Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), que só admite o registro de estatuto de partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que comprovar, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a nenhuma legenda, correspondente a 0,5% dos votos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por pelo menos um terço dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.
O prazo é contado a partir do registro da agremiação partidária em cartório de registro civil das pessoas jurídicas.