Da Redação
MANAUS – O Projeto de Lei 5391/20 determina que o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio de autoridades e agentes das Forças Armadas e das polícias cumpra pena em regime disciplinar diferenciado em estabelecimento prisional federal de segurança máxima.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a medida valerá também para o assassinato ou tentativa de assassinato de integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela. E ainda para o homicídio de cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até terceiro grau, em razão dessa condição.
O plenário da Câmara aprovou regime de urgência para a matéria nesta terça-feira, 15. “No meio carcerário, infelizmente, a morte de um agente de segurança é sempre motivo de comemoração e o autor do homicídio é tratado como um ídolo”, afirma o deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), autor da proposta.
“Assim, isolando essas pessoas do meio carcerário comum, teremos uma melhor resposta por parte do Estado, desestimulando o cometimento de infrações penais dessa gravidade”, justifica.
O texto altera a Lei de Execução Penal e a Lei 11.671/08, que trata da transferência e inclusão de presos em prisões federais de segurança máxima.