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Política

Deputado quer incluir gordofobia na lei de crimes de discriminação

12 de setembro de 2024 Política
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José Guimarães alega que proteção legal é importante e necessária para que ocorram mudanças sociais significativas (Foto: Mário Agra/Agência Câmara)
José Guimarães alega que proteção legal é importante e necessária para que ocorram mudanças sociais significativas (Foto: Mário Agra/Agência Câmara)
Da Agência Câmara

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1786/22 que tipifica a gordofobia como crime de discriminação ou preconceito relacionado à obesidade. O projeto insere a gordofobia na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (nº 7.716/89). 

A proposta foi apresentada pelo deputado José Guimarães (PT-CE). Segundo o parlamentar, “como a gordofobia é um preconceito entranhado na sociedade, encorajado por órgãos de saúde pública, campanhas publicitárias, programas de TV e filmes em que pessoas acima do peso viram alvo de piadas, a proteção legal é importante e necessária para que ocorram mudanças sociais significativas”. 

“A discriminação por excesso de peso pode ser vivenciada de maneiras diferentes, desde ofensas e ridicularização, falta de acessibilidade e atitudes preconceituosas em ambientes médico-hospitalares, instituições de ensino, meios de transporte, relacionamentos interpessoais e na mídia”, afirma o deputado. 

“Infelizmente, é grande o número de pessoas que não enxergam que atitudes, comentários ou piadas sobre a forma física do outro têm o poder de causar uma série de danos psíquicos para as vítimas, como depressão, ansiedade e até suicídio”, acrescenta. 

Penas previstas

Pela proposta, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito em razão do peso corporal relacionado à obesidade terá pena de reclusão de um a três anos e multa.

Já impedir, por gordofobia, o acesso de alguém devidamente habilitado a qualquer cargo da administração direta, indireta ou em concessionárias de serviços públicos será punido com reclusão de dois a cinco anos. A mesma pena valerá para quem impedir a promoção funcional por esse motivo.

Ainda conforme o projeto, negar ou ou obstar emprego em empresa privada por discriminação em razão do peso corporal será punido com reclusão de dois a cinco anos.

A mesma pena valerá para quem, por motivo de gordofobia, deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; ou proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. 

A proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e também pelo Plenário da Câmara. 

Para virar lei, o texto tem de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Assuntos Discriminação, gordofobia, José Guimarães, Preconceito
Cleber Oliveira 12 de setembro de 2024
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