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Política

Deputado quer criar regime jurídico emergencial para calamidade pública

26 de julho de 2024 Política
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Alagações em Porto Alegre causaram mortes, desaparecidos e fechamento do aeroporto (Foto: Ricardo Stuckert/PR)
Alagações em Porto Alegre em maio deste ano: deputado propõe regime jurídico especial para calamidade pública (Foto: Ricardo Stuckert/PR)
Da Agência Câmara

BRASÍLIA – O Pedro Aihara (PRD-MG) apresentou o Projeto de Lei 1595/24 que institui um regime jurídico emergencial para adaptar as relações jurídicas de direito público e privado, como contratos e outras obrigações, a períodos de calamidade pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

No caso das relações de direito público, o projeto:

– proíbe a execução de despejos ou o corte de serviços essenciais, como água e energia elétrica;

– permite a revisão ou flexibilização de normas de licitação e contratação para os serviços públicos essenciais;

– dilata os prazos de processos administrativos afetados pela calamidade pública; e

– isenta estados e municípios de tributos federais e impede a União de cobrar dívidas deles.

No caso das relações privadas, são previstas as seguintes medidas:

– suspende prazos prescricionais gerais;

– suspende o cumprimento de cláusulas contratuais onerosas ou impossíveis de atender; e

– permite a renegociação de contratos sem penalidades, desde que resguardado o equilíbrio contratual.

Vigência

As medidas vigorarão desde o início da calamidade pública, reconhecida pela União, até 90 dias após o fim do período emergencial.

O autor do projeto, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), afirma que as regras visam preservar a ordem jurídica, econômica e social durante uma circunstância excepcional.

“A proposta busca fortalecer a segurança jurídica, com um arcabouço normativo claro e eficiente para que todos os atores sociais possam se orientar e se ajustar durante o período de calamidade”, disse Aihara.

Durante a pandemia de Covid-19 o Congresso Nacional aprovou uma série de leis suspendendo obrigações contratuais ou prazos previstos em lei. Uma das principais foi a Lei 14.010/20, que criou o regime jurídico emergencial de direito privado.

O projeto será analisado em caráter conclusivo por quatro comissões: de Administração e Serviço Público; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

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Assuntos Calamidade Pública, desastres naturais, Pedro Aihara, regime jurídico único
Cleber Oliveira 26 de julho de 2024
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