Por Teófilo Benarrós de Mesquita, do ATUAL
MANAUS – O deputado estadual Daniel Almeida (Avante) apresentou projeto de lei para proibir a exposição, para venda, de produtos originais juntos aos similares em estabelecimentos comerciais e industriais do Amazonas. Daniel Almeida cita como produtos similares os compostos ou misturas de óleos ou azeite de oliva e compostos lácteos de soro de leite ou outros semelhantes ao leite, na forma líquida ou em pó.
“Produtos similares são aqueles que tenham ingredientes e componentes de identidade distintos dos produtos originais tradicionalmente conhecidos, embora com a mesma finalidade”, diz o deputado no texto do projeto.
Nos últimos anos a indústria brasileira acelerou a substituição de produtos originais por misturas e compostos. O leite condensado é um dos alimentos que passa por esse processo, substituído por “mistura láctea condensada de leite, soro de leite e amido”. Os dois produtos, entretanto, têm diferentes valores nutritivos.
Outros alimentos dessa linha são o creme de leite (oferecido lado a lado com a “mistura de creme de leite”), o queijo ralado (com o similar “mistura alimentícia com queijo ralado”) e o doce de leite (que ganhou a versão mais empobrecida de “doce de soro de leite sabor doce de leite”).
Todos os novos produtos tem aprovação do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Não são irregulares. Mas são inferiores. E, via de regra, estão lado a lado nas prateleiras.
Daniel Almeida (Avante) alega que o “objetivo é a proteção do direito dos consumidores” e que esses produtos ‘similares’ são expostos no comércio com rótulos e formatos análogos aos originais” e “ocupando as mesmas gondolas e prateleiras e induzindo o consumidor a uma compra enganosa”.
A justificativa também diz que “os produtos similares são permitidos no Brasil, desde que esclareçam, no rótulo, qual fórmula utilizam”. De acordo com o deputado, “a questão é que essas informações constam nas letras minúsculas da embalagem, ou então a apresentação do produto é muito semelhante com o original, causando dúvida e frustração aos consumidores”.
A proposta determina que a fiscalização caberá ao Procon-AM (Insituto de Defesa do Consumidor do Amazonas) e o descumprimento da vedação “acarretará ao infrator as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor”.