Da Agência Câmara
BRASÍLIA – O Projeto de Lei 1101/24 estabelece a doação de celulares apreendidos em presídios para mulheres e jovens desempregados inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O texto altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.
A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS). “A destinação de dispositivos eletrônicos a populações vulneráveis contribui para a inclusão digital, facilita o acesso à educação, ao trabalho remoto e a serviços públicos digitais e ainda promove a inclusão social”, alega Lindenmeyer.
Para ele, reutilizar esses dispositivos apreendidos é dar destino socialmente útil a bens que poderiam ser descartados ou subutilizados. “Segundo dados recentes, somente em 2023, foram apreendidos 40 mil celulares dentro de presídios no Brasil”, disse.
O projeto de lei assegura que qualquer dado pessoal contido nos dispositivos apreendidos seja tratado de acordo com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Custos
Os custos de restauração e reparação dos aparelhos deverão ser cobertos por verbas provenientes de penas pagas em dinheiro, com um limite de até 30% do valor de mercado do aparelho.
“A medida garante que a implementação da política seja economicamente viável, sem onerar excessivamente o orçamento público”, acredita o autor da proposta.
A identificação e a seleção dos destinatários desses bens a que se refere o caput seriam feitas por critérios definidos em regulamentos, com prioridade para indivíduos em situação de maior vulnerabilidade e que, adicionalmente, não possuam dispositivos eletrônicos com acesso à internet.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.