Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – Os incentivos fiscais, rejeitados pelo ministro da Economia Paulo Guedes, são propostos como estímulo às empresas públicas e privadas no projeto de lei de regulamentação do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões. A intenção é impulsionar negócios com crédito de carbono – compensação financeira para quem adota práticas de emissões mínimas de gases poluidores da atmosfera e de preservação ambiental. A iniciativa consta no Projeto de Lei nº 528/2021, do deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM).
Pela proposta, as empresas terão isenção de tributos federais como PIS, Cofins e CSLL nas transações nacionais de créditos de carbono. Marcelo Ramos alega que como não existe um mercado econômico relevante neste segmento no Brasil, não haveria perdas tributárias, pois é algo novo.
“O ganho econômico e social com o desenvolvimento deste mercado gerará arrecadação tributária na medida que a economia cresça em decorrência deste mercado e por isso, hoje, é importante que haja a isenção fiscal. O desenvolvimento de projetos de redução de emissões é um procedimento caro e a tributação dos ativos que são gerados poderia inviabilizar este mercado”, explica.
O deputado argumenta que o desenvolvimento do setor irá gerar emprego, divisas e maior competitividade entre os países. O projeto de Ramos estabelece a estrutura administrativa pública do setor. Até o momento, a matéria já recebeu cinco emendas e aguarda parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara.
Mercado voluntário x obrigatório
Apesar de considerar algo recente, Ramos afirma que o Brasil é um grande fornecedor de créditos de carbono no mercado voluntário. O PL tem a finalidade também de estabelecer, em até dois anos, a regulamentação de um mercado obrigatório de emissões, que é diferente das compensações voluntárias.
“Neste mercado obrigatório de emissões cada setor da economia no Brasil terá uma responsabilidade determinada, num sistema conhecido internacionalmente como cap and trade, a exemplo do que acontece na União Europeia e outros países”, diz o deputado. Já no voluntário não há a obrigação legal, tanto por norma interna dos países quanto por tratado internacional, de obrigações relacionadas à redução ou compensação de emissões de gases de efeito estufa.
“Isso não quer dizer que não haja regras ou regulação para o mercado voluntário, mas tão somente que estas regras ou regulação decorrem de uma iniciativa do setor privado e não de leis e atos emanados pelo Poder Público”, diz Ramos.
A adesão voluntária surgiu em paralelo com iniciativa da ONU (Organização das Nações Unidas). É baseada na necessidade de as empresas mostrarem compromissos ambientais com a sociedade e clientes.
O mercado obrigatório, por sua vez, originou-se no Protocolo de Quioto, em 1997. Por ele, países signatários puderam se beneficiar das reduções de emissões nos países em desenvolvimento facilitando as reduções nos países desenvolvidos.
Receita
O PL 528/2021 não traz uma metodologia de cálculo para definir uma meta de receita. Ramos explica que os sistemas de compensação de emissões já possuem regras que estabelecem critérios de monitoramento, validação e certificação (MRV) de projetos para cobrança de recursos financeiros.
“O que estamos regulando no PL é o que precisa ser adotado conforme as melhores práticas adotadas internacionalmente e registradas em nosso sistema. O estabelecimento de metas de emissões para cada setor da economia será determinado em futura regulamentação do sistema de mercado de emissões”, diz.
De acordo com a proposta, o Ministério da Economia tem até cinco anos a partir da publicação da lei para regulamentar o programa nacional obrigatório de compensação de emissões de gases de efeito estufa.
No entanto, Ramos afirma que, recentemente, após consulta a diversos especialistas, entendeu que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, junto com um colegiado de ministérios, pode tratar do assunto de forma mais prática e eficiente.
Segundo o deputado, existem atualmente 61 iniciativas de precificação de carbono ou programadas para implementação, consistindo de 31 ETSs (que traduzindo é Sistema de Comércio de Emissões) e 30 tributações sobre o carbono, cobrindo 12 gigatoneladas de dióxido de carbono, equivalente a 22% das emissões globais de gases do efeito estufa. Em termos de valores, os governos arrecadaram mais de US$ 45 bilhões em precificação de carbono em 2019.
A precificação significa atribuir um custo aos impactos gerados pelo aumento de gases de efeito estufa na atmosfera, causados pela queima de combustíveis fósseis e mudanças no uso da terra para a produção de insumos, manufatura, distribuição e consumo desses produtos.
Apesar do aumento dos preços de carbono, eles continuam inferiores ao necessário para serem coerentes com o Acordo de Paris.
A Comissão de Alto Nível sobre os preços de carbono estimou que os valores deveriam estar em pelo menos US$ 40 a US$ 80 por tonelada de carbono até ano passado e em US$ 50 a US$ 100 por tonelada de carbono até 2030 para atingir as metas de temperatura do acordo, que tenta evitar que o aumento da temperatura média global ultrapasse 2°C.