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Política

Deputado defende intervenção em empresas para garantir bens e serviços

14 de abril de 2020 Política
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Abastecimento de alimentos é serviço essencial (Foto: DPE/Divulgação)

Da Agência Câmara

BRASÍLIA – O Projeto de Lei 1285/20 estabelece medidas de intervenção em empresas para assegurar o fornecimento de bens e serviços essenciais durante a pandemia do novo coronavírus. Há possibilidade de desapropriação para quem se recusar a prestar o serviço ou fornecer o bem.

O texto lista como bens essenciais equipamentos de proteção individual (EPI), camas hospitalares, ventiladores mecânicos, medicamentos e outros produtos e serviços hospitalares.

A proposta, do deputado Eduardo Costa (PTB-BA), permite ao governo requisitar a mudança de plantas industriais para fabricar bens essenciais e a compra pública de bens e serviços essenciais a preços estabelecidos pelo Executivo federal.

Costa disse ter buscado inspiração no Ato de Produção de Defesa de 1950 dos Estados Unidos (EUA) para priorizar e alocar recursos de saúde e médicos para responder à propagação da Covid-19. Com base no ato, a General Motors (GM) foi obrigada a fabricar tantos ventilares pulmonares quantos o secretário de Saúde dos EUA julgar necessários. “Os institutos da desapropriação e da requisição são importantes para o Estado trazer o setor privado para o enfrentamento da emergência de saúde pública”, afirmou Costa.

Caminhoneiros

Já o Projeto de Lei 1094/20 define os serviços de postos de gasolina à beira de rodovias estaduais e federais como essenciais.

Pela proposta, da deputada Alê Silva (PSL-MG), entram na definição serviços de lanchonetes, restaurantes, hotéis, pousadas, borracharias e oficinas mecânicas. Assim, os serviços não poderiam ser suspensos ou interrompidos por decreto, mesmo em situação de calamidade pública.

Segundo Silva, esses serviços são responsáveis pelo atendimento e abastecimento dos moradores dessas localidades e, sobretudo dos caminhoneiros. “O propósito é garantir a continuidade das atividades dos caminhoneiros e manter o abastecimento de serviços essenciais”, disse.

Água e luz

O Projeto de Lei 932/20 proíbe a suspensão do fornecimento de energia elétrica, saneamento básico e serviços de telecomunicações durante as medidas emergenciais para conter a Covid-19. Serviços eventualmente suspensos deverão ser restabelecidos sem cobrança de taxa.

Pela proposta, do deputado Luís Miranda (DEM-DF), haverá um desconto de metade da dívida por esses serviços durante a pandemia. Ele afirmou que o Estado precisa garantir condições mínimas de sobrevivência para o povo brasileiro.

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Assuntos Covid-19, intervenção
Cleber Oliveira 14 de abril de 2020
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