Da Redação
MANAUS – Projeto de Lei suspende o pagamento de dívidas dos municípios com o Estado e empresas da administração indireta dos que tiveram reconhecido o estado de calamidade pública na pandemia de Covid-19. Segundo o PL nº 456/2020, da deputada estadual Mayara Pinheiro (PP), a suspensão contará de 1º de setembro a 31 de dezembro deste ano.
Durante o período de suspensão, o Estado e as empresas da administração pública indireta não poderão adotar medidas para executar garantias das dívidas de contratos de refinanciamento.
Enquanto durar a suspensão de pagamento, o registro do nome do município não poderá constar em cadastros restritivos. Os valores que deixarem de ser pagos serão incorporados aos saldos devedores em 1º de janeiro de 2021, para pagamento pelo prazo remanescente de amortização da dívida.
Na justificativa, Pinheiro alega que os municípios foram afetados pela queda na arrecadação provocada pelo isolamento e os recursos disponíveis são destinados prioritariamente à saúde.
“Alguns municípios vêm enfrentando sérias dificuldades para permanecer adimplente com os compromissos firmados através de financiamentos ou refinanciamentos de dívidas contraídas com o Estado ou com empresas da administração indireta, uma vez que passaram a priorizar os recursos para as áreas de saúde e assistência social”, diz a deputada.
Pinheiro afirma ainda que o Estado recebeu suspensão de dívidas por parte da União, mas não fez o mesmo com os municípios. “Em relação às dívidas do Estado com a União foi editada a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, suspendendo o pagamento das dívidas do Estado com a União até dezembro de 2020. Infelizmente, o Governo Estadual não teve a mesma atenção que recebeu da União com os municípios e continuou cobrando as dívidas contraídas por eles”, afirma.
O projeto cumpre prazo de pauta e tem como data final para tramitação esta quinta-feira, 22. Caso aprovada, a Lei entra em vigor na data de sua publicação. Leia o PL 456/2020 completo AQUI.