Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A presidente da Comissão Especial do Impeachment, deputada Alessandra Campêlo (MDB), negou, nesta quinta-feira, 30, os pedidos do Simeam (Sindicato dos Médicos do Amazonas) e do presidente da entidade, Mário Vianna, para anular a atual comissão que analisa a admissibilidade das denúncias contra o governador Wilson Lima (PSC) e o vice-governador Carlos Almeida Filho (PTB). Relatório do deputado Doutor Gomes é pelo arquivamento da denúncia.
Campêlo acolheu o parecer dos procuradores da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas) Gerson Viana e Sarah Cervantes. Eles concluíram que as questões de ordem apresentadas pelo sindicato e por Vianna buscam criar hipótese de impedimento não prevista em lei e cercear parlamentares do pleno exercício do mandato com base em ilações – deduções sem fundamentos.
“Considerando a minuciosa análise da Procuradoria, ratifico o entendimento emanado, não conhecendo as questões de ordem apresentadas, com fundamento nas razões expostas nos pareceres n° 148/2020 e 149/2020”, afirmou Alessandra Campêlo.
Sangria
Na questão de ordem, o sindicato e Mário Vianna pediram a exclusão de oito deputados que supostamente são citados em lista encontrada pela Polícia Federal na Operação Sangria, no último dia 30 de junho, no gabinete do governador. A suposta lista nunca foi divulgada, apenas um trecho de um manuscrito de policiais federais com registro do que foi encontrado na busca e apreensão.
Para o sindicato, a lista é “comprometedora” e “revela fortíssimos indícios de recebimento de propina envolvendo o gabinete do governo e os deputados estaduais do Amazonas, entre eles: a deputada Mayara Pinheiro; o deputado Saullo Vianna; a deputada Therezinha Ruiz; o deputado Belarmino Lins (vulgo Belão); o deputado Carlinhos Bessa; o deputado Roberto Cidade e o deputado Abdala Fraxe”, alega a entidade.
O advogado dos Simeam, Milton Antônio Rivera Reyes, afirma que os oito parlamentares não podem atuar na comissão porque, apesar de o inquérito da ‘Sangria’ tramitar em segredo de Justiça no STJ (Superior Tribunal de Justiça), “não resta a menor sombra de dúvidas de que os deputados estaduais elencados acima, no mínimo, serão ouvidos na condição de testemunhas”.
Parecer
No parecer, os procuradores sustentam que a questão de ordem do Simeam “versa sobre objeto estranho ao processo de impeachment e que não devem ser objeto de deliberação do Plenário, muito menos da presidente da Comissão Especial ou da própria Comissão Especial, por criar novas hipóteses de impedimento (ou suspeição) não previstas na lei federal especial”.
De acordo com os procuradores, a comissão especial foi eleita pelo Plenário da ALE e, por isso, a presidente, Alessandra Campêlo, ou a comissão, não podem “desfazer um ato emanado do órgão máximo de deliberação do parlamento, especialmente se tal órgão (o plenário) agiu dentro das suas competências constitucionais”.
A Procuradoria alegou que o sindicato é parte ilegítima, “por não ser ator na relação processual formada nos autos das Denúncias ns. 3 e 4, de 2020”, ou seja, “não ser o autor das denúncias, não ser um dos denunciados, muito menos se tratar de parlamentar”. As denúncias contra Lima e Almeida Filho foram apresentadas pelos médicos Mário Vianna e Patrícia Sicchar.
Sobre a acusação de suposta participação de deputados como testemunhas ou “comparsas” do governador Wilson Lima em atos ilícitos sob investigação no STJ (Superior Tribunal de Justiça), Viana e Cervantes sustentam que “não é causa para impedir a intervenção de deputados no processo de impedimento” porque o sindicato não apresentou qualquer prova.
Os procuradores também afirmam que a Lei do Impeachment veda a participação de deputados “somente quando é testemunha nos autos do próprio processo do crime de responsabilidade que esteja em análise no parlamento, a fim de que ele não seja testemunha e juiz da mesma causa”.
E em relação as hipóteses de suspeição e impedimentos previstas na legislação processual e aplicáveis aos magistrados, os procuradores alegam que “não se estendem aos parlamentares no processo de impeachment, conforme decidiu o STF na ADPF 378 e no MS 21.623, já que os deputados podem atuar por convicções políticas e partidárias em processos desse jaez”.