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Política

Gomes alega que Lima não cometeu crime de responsabilidade e pede arquivamento da denúncia

30 de julho de 2020 Política
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impeachment
Wilson Lima e o vice, Carlos Almeida Filho: relator pediu arquivamento de ação (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Em relatório apresentado à comissão especial do impeachment na manhã desta quinta-feira, 30, o deputado estadual Doutor Gomes (PSC) opinou pela rejeição e arquivamento da denúncia contra o governador Wilson Lima (PSC) e o vice-governador Carlos Almeida Filho (PTB). Gomes alegou que ambos não cometeram crime de responsabilidade e que vice-governador não pode sofrer impeachment.

De acordo com o relator, os fatos descritos nas denúncias não são suficientes para deflagrar um processo de impeachment contra o governador e vice-governador, que foram “devidamente eleitos pelo voto popular”. Gomes afirmou que as peças da denúncia deveriam ser rejeitadas por inépcia, “ante a dificuldade de individualizar as condutas subjetivamente atribuídas aos representados”.

“Descrições abstratas sobre a situação de hospitais, sem imputação de conduta específica ao governador ou ao vice-governador, ou qualquer outro fato não tipificado em lei como crime de responsabilidade não pode ser utilizado como fundamento de admissibilidade das presentes denúncias, sob pena de violação da ordem constitucional e legal e do Estado Democrático de Direito”, disse o relator.

Na denúncia, os médicos Mário Vianna e Patrícia Sicchar apontam o cometimento de pedaladas fiscais, mau uso de dinheiro público e atos de improbidade administrativa. Eles citam o colapso no sistema de saúde do Amazonas, com falta de leitos e o aumento do número de mortes por Covid-19, e o aluguel de imóvel do grupo Nilton Lins por R$ 2,6 milhões.

Vianna e Sicchar também citam o patrocínio de R$ 1 milhão a um programa de TV local, o aumento de até 465% da remuneração de servidores do alto escalão e o pagamento de R$ 736 milhões de dívidas de gestões anteriores em período “absolutamente delicado”.

“Críticas à gestão”

No relatório, Gomes sustenta que a denúncia “se presta a criticar a atual gestão e suas decisões políticas, sem apontar como que tais supostas circunstâncias poderiam ser caracterizadas, mesmo que em tese, como crimes de responsabilidade”.

Para o relator, só existe crime de responsabilidade se a conduta em questão for descrita em algum tipo da Lei 1.079/50 (Lei do Impeachment). “Caso contrário, por mais justa ou injusta que possa vir a ser a irresignação, não se pode imputar a existência de prática criminosa a justificar o impedimento”, afirmou Gomes.

De acordo com Gomes, no sistema republicano, os titulares do poder executivo estão “sujeitos ao julgamento das urnas, por contas das políticas públicas adotadas” e ao controle punitivo. No entanto, “é necessário diferenciar o controle popular democrático, derivado do processo político regular, da atividade punitiva em decorrência da prática de atos tipificados em lei”.

“O processo de apuração de crime de responsabilidade não pode ser usado como mero instrumento de objeção às políticas públicas adotadas ou implementadas pelo Chefe do Executivo”, disse o Doutor Gomes.

Ao opinar pela rejeição da denúncia, o relator sustentou que a comissão do impeachment tem o dever constitucional de analisar as condutas imputadas ao governador e ao vice-governador “sob o viés do direito sancionador” para apurar se é tecnicamente possível concluir pela existência de justa causa, legitimidade, tipicidade e demais elementos para justificar o início do processo de impeachment.

“O que não se poderia admitir jamais seria emprestar o processo de apuração de crime de responsabilidade ao papel de meramente questionar eventuais objeções aos atos e políticas públicas dos representados. Fazer isso seria democraticamente ilegítimo”, afirmou Gomes.

Votação

A presidente da comissão, deputada Alessandra Campêlo (MDB), afirmou que o relatório deverá ser discutido e votado nesta sexta-feira, 31, às 11h. Essa proposta, inclusive, recebeu críticas de parlamentares de oposição, em sessão híbrida nesta quinta-feira, 30, como o deputado Wilker Barreto (Podemos), que queria o final de semana para analisar o relatório e votar na segunda-feira, 3.

“Se ocorrer na sexta-feira (a votação) do relatório do processo de impeachment, eu já me posiciono contrário à matéria. Vai pegar mal o que já está ruim. Por isso, se o bom senso prevalecer, essa votação (vai) ocorrer na segunda-feira”, disse Barreto. “Nós temos que ter tempo para ler. Apesar de ser uma votação política, tem que ter a fundamentação jurídica”, completou.

Na quarta-feira, 29, a Susam (Secretaria de Estado de Saúde) respondeu a quatro requerimentos do deputado Roberto Cidade (PV) no âmbito da comissão do impeachment e prestou informações sobre ocupação de leitos clínicos e de UTI de três hospitais públicos de Manaus, escala de enfermeiros e técnicos de enfermagem de maternidades, estoque de remédios e investimentos em medicamentos.

De acordo com o rito do impeachment, a partir da aprovação do relatório pelos 17 deputados, o parecer da comissão especial será lido no expediente em sessão da ALE e publicado integralmente no diário eletrônico da Casa, juntamente com a denúncia. As publicações devem ser distribuídas a todos os deputados.

No prazo de 48 horas após a publicação oficial do parecer da comissão especial sobre a admissibilidade da denúncia, o documento será incluído, em primeiro lugar, na ordem do dia da ALE, para uma discussão única. Cinco representantes de cada partido ou bloco partidário poderão falar, durante uma hora, sobre o parecer, ressalvado ao relator da comissão especial o direito de responder a cada um.

Encerrada a discussão do parecer, e submetido o documento a votação nominal aberta, a denúncia será arquivada, se não for considerada objeto de deliberação (rejeitada), ou recebida. Segundo Neto, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na ADPF 378 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que o quórum para deliberação é de maioria simples.

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Assuntos comissão do impeachment, Impeachment, manchete, Wilson Lima
Felipe Campinas 30 de julho de 2020
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