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Dia a Dia

Depois de ação da PF nas universidades, Carmén Lúcia suspende ordens

27 de outubro de 2018 Dia a Dia
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Cármen Lúcia atendeu pedido da PGR e suspendeu apreensão de documentos pela PF em universidades (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Cármen Lúcia atendeu pedido da PGR e suspendeu apreensão de documentos pela PF em universidades (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu liminarmente neste sábado, 27, os atos judiciais e administrativos que determinaram o ingresso de agentes em universidades públicas e privadas pelo País. A ministra atendeu ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) na sexta-feira para garantir a liberdade de expressão e de reunião de estudantes e de professores no nas instituições de ensino.

Com a decisão, que passará pela avaliação do plenário da Corte, Cármen suspendeu medidas que determinaram o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de professores e alunos universitários, a atividade disciplinar e a coleta irregular de depoimentos dos envolvidos.

A ação foi movida pela PGR após notícias de medidas que proibiram supostas propagandas eleitorais irregulares em universidades pelo País, situação que envolve ao menos 17 instituições em nove Estados.
Para a ministra do STF, os atos questionados pela procuradoria apresentam “subjetivismo incompatível com a objetividade e neutralidade” da Justiça. “Além de neles haver demonstração de erro de interpretação de lei, a conduzir a contrariedade ao direito de um Estado democrático”, afirma Cármen na decisão.

No pedido feito ao Supremo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, cita, por exemplo, o episódio ocorrido na Universidade Federal de Campina Grande, onde um Juiz Eleitoral da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande (PB) determinou busca e apreensão na sede da Associação de Docentes da Universidade Federal de Campina Grande (ADUFCG) de documentos intitulados ‘Manifesto em Defesa da Democracia e da Universidade Pública’, narra a PGR.

Na decisão, Cármen destaca a liberdade de expressão. “Todo ato particular ou estatal que limite, fora dos princípios fundamentais constitucionalmente estabelecidos, a liberdade de ser e de manifestação da forma de pensar e viver o que se é, não vale juridicamente, devendo ser impedido, desfeito ou retirado do universo das práticas aceitas ou aceitáveis”.

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Assuntos Cármen Lúcia, STF, Universidades
Cleber Oliveira 27 de outubro de 2018
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