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@zmanchete

Delegados reprovados em concurso no Amazonas e nomeados terão que deixar os cargos

8 de fevereiro de 2018 @ zmanchete
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Laudos da Polícia Civil, segundo o MP, atestam envolvimento de policiais militares em mortes de jovens em Manaus Foto: MP-AM/Divulgação)
Delegados ganharam cargos após mudança nas regras de concurso pelo então delegado-geral do Amazonas(Foto: MP-AM/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – Ao perderem último recurso para manter o emprego, cinco delegados da Polícia Civil do Amazonas terão que deixar os cargos tão logo seja publicado o acordão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que manteve a destituição dos servidores assinada pelo ex-governador do Amazonas, Omar Aziz (PSD), em 2012. Procurador de Justiça consultado pelo ATUAL disse que os delegados ainda podem recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas a decisão do STJ deve ser cumprida. A ordem atinge Herbert Lopes, atual Secretário de Inteligência do governo do Estado; Laura Câmara; Caio César Nunes, filho do ex-delegado-geral da Polícia Civil Mário César; Indra Celani Leal, ex-assessora de Mário César; e Thomaz Vasconcellos, ex-secretário de Inteligência.

O caso é surreal. Os cinco delegados foram nomeados em 2011, mesmo reprovados em concurso da Polícia Civil em 2009. Eles ficaram de fora da lista dos 300 melhores classificados na concorrência pública, mas mudança nas regras do concurso após realização das provas favoreceu os cinco nomeados. A alteração ocorreu em janeiro de 2011 quando o então delegado-geral Mário César Nunes publicou portaria mudando a classificação que beneficiou seu filho, Caio César.

No julgamento pelo STJ, o ministro Mauro Campbell Marques se declarou impedido. Mauro Campbell é amazonense e ligado politicamente ao senador Eduardo Braga (MDB).

Em sua decisão, o relator, ministro Herman Benjamin, afirmou que “os argumentos dos embargantes denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os segundos aclaratórios a esse fim”. Conforme Benjamin, “os embargantes não alegaram a existência de conexão na oportunidade propícia, que seria nas contrarrazões ao Recurso Especial. Dessa forma, o recurso de Embargos de Declaração não se constitue em momento adequado para esta defesa processual, pois a conexão deverá ser suscitada até o início do julgamento do recurso, em conformidade com o disposto no art. 71, § 4º, do Regimento Interno do STJ”.

Confira a decisão do ministro e seu relatório sobre o caso.

 

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Assuntos Mauro Campbell, Polícia Civil do Amazonas, STJ
Cleber Oliveira 8 de fevereiro de 2018
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2 Comments
  • Morgan disse:
    13 de fevereiro de 2018 às 16:01

    ISSO É BRASIL, AO QUAL OPORTUNISTAS QUEREM ENTRAR PELA JANELA !

    Responder
    • ONG Prova Limpa disse:
      22 de março de 2019 às 17:55

      Ainda restam 3. De quinteto Fantástico virou o trio parada dura

      Responder

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