Do ATUAL
MANAUS – Vídeo na íntegra da gravação de câmera de segurança na entrada do vestiário de loja de confecções no Shopping Sumaúma, em Manaus, mostra que suspeito de estuprar criança de 4 anos esteve 3 minutos dentro do provador com a vítima.
O vídeo foi apresentado pela delegada Joyce Coelho, da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente do Amazonas, na manhã desta sexta-feira (24). As imagens, segundo a delegada, refutam a versão de Rogério Lindoso dos Passos, que negou o crime ao se apresentar à polícia. Ele está preso. O caso ocorreu no dia 2 de março.
Joyce Coelho disse que o vídeo completo, sem edições, possibilitou o esclarecimento do caso. A polícia, que requisitou as imagens ao shopping, só as recebeu dia 21 de março. Um vídeo editado circulou nas redes sociais desde o dia 3 de março, a partir de imagens cedidas pela loja à mãe da criança que, ao editar, acelerou a sequência.
“O investigado tem residência fixa, emprego certo e bons antecedentes, sem passagem anterior pela polícia. Por isso, não foi possível a prisão provisória”, disse a delegada, que revelou ter pedido a prisão temporária do suspeito – pelo prazo de 30 dias .
Joyce Coelho disse que com a divulgação do vídeo, o investigado sumiu. A polícia não conseguiu notificá-lo e um parente de Rogério procurou a delegacia para comunicar o desaparecimento. Só então, no dia 20 de março, foi expedida a ordem de prisão provisória em razão de possível fuga do suspeito. Rogério se apresentou no mesmo dia à delegacia.
A defesa de Rogério condicionou a apresentação do suspeito ao depoimento da criança. Quando se apresentou, Rogério relatou situação diferente à da vítima. De acordo com a delegada, houve inconsistências no depoimento de Rogério Lindoso. Ele alegou que nem viu a menina, pois mexia no celular. O suspeito se recusou a entregar o aparelho para perícia.
Joyce Coelho disse que Rogério vai responder pelo crime de estupro de vulnerável. “Na nossa legislação, o ato libidinoso está na figura típica do estupro. Pode ser caracterizado como importunação sexual. Contudo, a nossa jurisprudência diz que importunação sexual contra vulnerável não existe. Um ato libidinoso praticado contra vulnerável é considerado estupro de vulnerável”.
A delegada disse que a demora na elucidação do caso foi necessária. “Quando nós atuamos na investigação de um crime com essa gravidade, nós nos acautelamos bastante para não prejudicar a investigação e não trazer graves consequências nem para a vítima, que no caso é uma criança de apenas 4 anos, tampouco para o investigado”.
“A gente está vivendo em uma sociedade que às vezes entende que ainda estamos no tempo da Lei de Talião, olho por olho, dente por dente. O nosso sistema jurídico não permite penas de morte. Ao investigado é garantido o direito do devido processo legal, que se inicia no processo judicial”, afirmou a delegada. “Por isso às vezes nós demoramos um pouco a nos pronunciar, até que tenhamos indícios suficientes para que depois não sejamos desmentidos ou descaracterizados”.
(Colaboraram Murilo Rodrigues e Vitória Sena)