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Dia a Dia

Delegacia no AM com capacidade para 8 presos tinha 45 e uma mulher

27 de agosto de 2025 Dia a Dia
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Outras condições degradantes foram encontradas na unidade em fiscalização do Ministério Público (Foto: Arquivo/PC-AM)
Delegacia de Uarini teve a carceragem interditada e os presos foram transferidos (Foto: Arquivo/PC-AM)
Do Atual

MANAUS – A carceragem da delegacia do município de Uarini (a 608 quilômetros de Manaus por via fluvial) foi interditada por ordem judicial. A decisão ocorre em ação do MPAM (Ministério Público do Amazonas) constatar superlotação do local. Havia 45 homens e uma mulher presos. O MP também atestou condições degradantes nas instalações da delegacia.

A ordem é do juiz Daniel do Nascimento Manussakis que reconhecendo o caráter de urgência. Ele determinou a transferência de todos os detentos para unidades prisionais de Manaus, que ocorreu nesta terça-feira (26).

Nos meses de março, maio e julho de 2025 a Promotoria de Justiça da comarca havia inspecionado a delegacia. A Promotoria constatou graves violações de direitos fundamentais, como suspensão de visitas, ausência de material de higiene, insalubridade extrema e risco à integridade dos presos, policiais e dos moradores do entorno.

A carceragem, projetada para oito pessoas, abrigava 46 detentos. Os 45 homens estavam amontoados em uma cela superlotada, enquanto a única mulher era mantida em um espaço improvisado na cozinha com pouco mais de um metro de largura. Segundo o promotor Christian Anderson Ferreira da Gama, a situação configurava risco iminente aos detentos.

“A estrutura da delegacia não foi concebida para suportar um contingente que ultrapassa em mais de 500% a capacidade, comprometendo visitas, fiscalização de materiais e acesso a direitos assegurados pela Lei de Execução Penal, como assistência médica e remição de pena”, afirmou.

Apenas quatro policiais civis trabalham na delegacia, situação que ampliava o risco de fugas, rebeliões e facilitava a entrada de drogas, armas e celulares.

Na decisão, o juiz também determinou a proibição da manutenção de presos por mais de 72 horas na delegacia — limite para a realização de audiência de custódia — além de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

O promotor disse que é necessário discutir a realidade do sistema carcerário no interior do Amazonas. “Delegacias projetadas apenas para a custódia temporária vêm sendo usadas como unidades prisionais, obrigando policiais civis a atuarem como carcereiros e comprometendo investigações, além de representar grave violação de direitos humanos”.

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Assuntos Amazonas, Delegacia, justiça, manchete, Uarini
Thiago Gonçalves 27 de agosto de 2025
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