
Por Rosiene Carvalho, especial para o AMAZONAS ATUAL
MANAUS – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou ao governador José Melo (Pros) todos os pedidos de perícia em documentos usados como prova no processo que pede a cassação do mandato dele e desconsiderou todos os argumentos da defesa que questionam tecnicamente a interpretação do caso pela acusação e pela Polícia Federal, além de impedir que testemunhas fossem ouvidas.
Para o advogado de José Melo, Yuri Dantas Barroso, caso o TRE mantenha a postura na retomada do julgamento, há claro prejuízo no direito à ampla defesa do governador do Amazonas, eleito com 869.992 votos. Uma diferença de 173.527 votos do segundo colocado, o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga (PMDB), que pediu sua cassação. A leitura da defesa no caso já indica os caminhos que Melo deve trilhar no recurso caso a decisão se mantenha desfavorável a ele no TRE do Amazonas.
“A perícia foi negada porque disseram que a Nair Blair nunca disse que (recibos) eram falsos. Mas eu estou interessado e tenho direito de saber se esses documentos são falsos porque, em tese, a Nair Blair não sofre nenhuma reprimenda, mas eu e o meu cliente sofremos e eu preciso defendê-lo. E isso (perícia) foi negado. Em casos similares, em outros tantos processos, a perícia foi deferida (…). Se o TSE entender que houve cerceamento de defesa, é muito provável que ele baixe à origem e que isso seja feito de forma adequada”, declarou.
Nair Blair é presidente da Ong Agência Nacional de Segurança e Defesa (ANS&D) e apontada como operadora do esquema de compra de votos junto com Evandro Melo, irmão do governador.
Operação irregular
Yuri relatou, ainda, uma série de problemas no processo, como operação irregular da Polícia Federal no dia em que a prova foi colhida e que Nair Blair foi presa, o que coloca as provas na condição do que juridicamente ele chama de “teoria da árvore contaminada”. Uma vez que a origem da colheita de provas foi irregular, tudo que procede dela (os frutos) são contaminados e, portanto, irregulares também.
“Em relação às provas, sustentamos que a operação da Polícia Federal, em que se baseou o julgamento, é uma operação irregular, porque o modelo que usaram é o mesmo adotado em organizações criminosas de infiltração previsto na Lei de Organizações Criminosas e que o TSE já disse que não são aplicáveis em matéria eleitoral. Por essa razão, as provas amealhadas deveriam ser jugadas irregulares”, declarou.
Falta de perícia
Para a defesa, as provas são suspeitas e mereciam perícia ainda pela forma “certinha” e “bonitinha” como foram encontradas após denúncia anônima. “Do jeito que se encaixava… Nunca vi alguém produzir prova de um crime, e isso a literatura relata, sem que o sujeito tivesse a vontade de ser pego, o que é o caso do serial killer que quer aparecer e ser pego”, afirmou Yuri.
O advogado diz ainda que não há nada claro de que as assinaturas são de Evandro Melo e Nair Blair. Yuri classificou as provas em grupos diferentes: recibos, extratos, súplicas populares e “garrancho, rabisco e bilhete”. “Não é claro coisa nenhuma, não. Não tem nada de claro. Na verdade, os recibos na maior parte deles são preenchidos com garranchos, entendeu? Quase incompreensíveis. A perícia foi negada com a argumentação de que a própria Nair não disse que eram falsos e que, por isso, não há problemas nenhum. Não havia porquê ter perícia”, disse.
Ele indica como exemplo um processo relacionado à cassação de mandato no município de Tapauá em que, após perícia, se constatou que o carimbo que comprovava o ato ilícito foi forjado após ser roubado do gestor.
Oitiva negada
Yuri questiona ainda a negação de oitiva da vereadora de Parintins Carine Cristine Costa Brito, que foi presa no mesmo dia em Nair no comitê de campanha de Melo, com cerca de R$ 4 mil. “Basicamente todas as testemunhas, delegados, escrivãs e agentes citaram ela. É uma testemunha referenciada”, declarou. Yuri afirmou que não havia da defesa qualquer tentativa de protelar o processo porque, segundo ele, ainda faltavam testemunhas a serem ouvidas no momento do pedido, o que poderia ser feito sem qualquer adiamento do caso.
Problemas técnicos
A defesa de Melo sustenta que, tecnicamente, não há na representação qualquer prova relacionada à conduta vedada. “O artigo 73 (da Lei n° 9.504 de 1997) diz respeito à cessão de bens públicos, abuso das prerrogativas que os dirigentes têm e disponibilização de pessoal para campanha. Para que haja conduta vedada é necessário que haja atividade laborativa eleitoreira, efetiva disposição de bem público para campanha. Não há nenhuma indicação de que agente público excedeu ou exacerbou para a campanha eleitoral. Eu já sustento que essa imputação é fragorosamente improcedente”, afirmou Yuri na sustentação oral feita no dia 16 de dezembro.
Para ele, também não há uma prova contundente do caminho do dinheiro saído dos cofres públicos e o usado na campanha. “Não há prova a respeito. O que há é uma presunção e a Justiça Eleitoral já proscreveu julgamento baseado em presunção. É preciso prova cabal”.
Melo, por meio de seu advogado, contesta ainda prova de que houve compra de votos, outra comprovação necessária à cassação do mandato, segundo a legislação eleitoral. “Se essa era uma reunião de compra de votos, foi achado dinheiro com mais alguém? Ninguém. Ninguém que entrou ou saiu da sala tinha dinheiro. A única que tinha dinheiro era a senhora com roupa de oncinha (vereadora Carine). Revistaram carros e bolsas. Alguém mais tinha dinheiro? Ninguém. A não ser aquilo que normalmente nós temos na carteira”, questionou.
Yuri Dantas afirma que os dois militares arrolados no polo passivo na ação como agentes públicos não são os responsáveis perante a lei pelo contrato e sim o coronel Dan Câmara, que, à época, respondia pela secretaria de grandes eventos. Segundo ele, esse é um erro da acusação e a jurisprudência do TSE é pacífica com relação a isso. “Dan Câmara é o agente público que deveria compor o polo passivo da representação. Ele que detinha poder de comando sobre os outros dois. Se Dan Câmara não foi trazido para o polo passivo da representação há aí, evidentemente, um erro no polo passivo que fulmina o trecho da representação em relação à conduta vedada à decadência”, declarou.
Falta de eleitor beneficiado
Sobre o conhecimento prévio e anuência de José Melo no ato, Yuri afirma que é outro ponto em que não há evidência porque está no relato de policiais federais que, numa reunião com igrejas evangélicas, ouviram um pastor identificado como Moisés Barros indicar a proximidade de Nair Blair e José Melo.
“O pastor Moisés Barros teria afirmado que ela era assessora (Nair Blair) e falar com ela era falar com o governador. Não é algo que deva ser levado em conta. Com todo respeito, quem é Moisés Barros para falar em nome do governador? Que prova há que Moisés tem proximidade com ele?”, questionou Yuri.
Sobre a anuência de Melo sobre os possíveis atos irregulares do irmão, Yuri afirma: “Esse próprio tribunal já decidiu que a relação de parentesco não é signo presuntivo de anuência”.
Yuri afirma que no processo nenhum eleitor que tenha sido beneficiado com valores na compra de votos é apresentado. A única, que segundo Yuri, passaria perto dessa situação por ter sido detida com dinheiro na reunião no comitê de Melo (a vereadora Carine) foi a que o relator vetou o pedido de oitiva da defesa. “Esse depoimento sequer teve o crivo do contraditório no processo judicial”, disse.
As citações, durante o voto do relator Francisco Marques e no parecer do Ministério Público Eleitoral, que se referem a eleitores indicam a reportagem veiculada pelo programa da Rede Globo Fantástico. “Com todo devido respeito, isso macula o julgamento. A matéria do Fantástico nunca foi objeto de debate nos autos e não pode ser usada. Mas foi mais um elemento de convicção no parecer”, disse.
