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Política

Defesa de Lula pede que TRF-4 suspenda julgamento que pode anular sentença do sítio

24 de outubro de 2019 Política
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Lula
Desde que o relator da Lava Jato marcou a data, a defesa de Lula sinaliza que pedirá a suspensão (Foto: Marlene Bergamo/Folhapress)
Por Wálter Nunes e José Marques, da Folhapress

SÃO PAULO – A defesa do ex-presidente Luiz Inácio da Silva protocolou nesta quinta-feira, 24, um pedido para que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) suspenda o julgamento que analisará se a ação do sítio de Atibaia (SP) deve voltar para a primeira instância.
A sessão do tribunal está pautada para a próxima quarta-feira, 30.

Desde que o relator da Lava Jato na corte, João Pedro Gebran Neto, marcou a data, a defesa de Lula tem sinalizado que pedirá a suspensão. No pedido, o advogado Cristiano Zanin Martins alega, entre outros motivos, “quebra da ordem cronológica” das decisões da turma julgadora. Afirma que há outros 1.941 processos apenas na oitava turma do tribunal, composta de três juízes e responsável pelas decisões da Lava Jato em segunda instância. A turma também julga outros casos criminais.

Zanin também questiona o motivo de a pauta incluir apenas um dos capítulos do seu recurso, em vez de outros tópicos, como a nulidade completa do processo do sítio. Além disso, quer que seja julgado antes um recurso relacionado a um pedido de compartilhamento de mensagens obtidas na Operação Spoofing, da Polícia Federal, sobre a invasão de contas de Telegram.

“As cópias dessas mensagens [de Telegram] encontram-se acauteladas pela Justiça Federal do Distrito Federal, bem como pelo Supremo Tribunal Federal”, diz o recurso.  “Considerando que tais mensagens reforçam a suspeição tanto dos procuradores da Lava Jato, quanto do ex-juiz Sergio Moro (…) resta evidente que a suspeição e as demais questões prejudiciais de mérito não podem ser analisadas antes do julgamento dos embargos de declaração.”

O TRF-4 analisará se o processo do sítio de Atibaia deve ou não voltar para a primeira instância visando eventual correção da ordem de apresentação das alegações finais.

A decisão para análise do caso foi tomada por João Pedro Gebran Neto. Ele ponderou que, antes do julgamento do mérito do processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda instância, que está previsto para os próximos meses, a corte deve avaliar se as recentes decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a ordem de apresentação de alegações finais se aplicam ao caso do petista.

Nesta quarta-feira, 23, o Ministério Público Federal se manifestou pela anulação da sentença do processo. O procurador regional da República Maurício Gerum, da força-tarefa da Lava Jato, argumentou que os recentes julgamentos do Supremo anulando casos da Lava Jato são precedentes que devem ser aplicados ao processo do petista, fazendo com que a ação retorne à fase das alegações finais, ainda na primeira instância.

No caso do sítio, o ex-presidente foi condenado em primeira instância pela Justiça Federal em Curitiba a 12 anos e 11 meses de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele está preso desde abril do ano passado, após condenação em segunda instância em outro processo, o do tríplex de Guarujá (SP).

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Assuntos defesa de Lula, primeira instância, sítio de Atibaia, TRF-4
Redação 24 de outubro de 2019
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