Da Redação
MANAUS – A Defensoria Especializada em Atendimento de Interesses Coletivos e de Direito do Consumidor, da DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas), apresentou, neste domingo, 30, ação com pedido de tutela de urgência para obrigar dez empresas de ônibus do transporte de passageiros de Manaus a manter a integralidade dos serviços sob pena de multa diária no valor de R$ 5,4 milhões.
Conforme a DPE, a medida se deve “ao flagrante descaso com a população devido à prestação parcial do serviço de transporte coletivo, observado nos pontos de ônibus da cidade e por meio de noticiários”. A ação é contra as empresas Via Verde, Açaí Transportes Coletivos, Expresso Coroado, Global, Auto Ônibus Lìder, Transtol Transportes, Rondônia Transportes, Viação São Pedro, Vega Manaus Transporte de Passageiros e Integração Transportes.
“A paralisação parcial dos serviços de transporte por parte dos requeridos se traduz em violência ao direito do sufrágio e denota existência de crime eleitoral. Dessa forma, caso não seja atendida a medida aqui requerida, os usuários do serviços de transporte público de Manaus serão os principais prejudicados pela paralisação, pois não poderão exercer seu direito à cidadania”, diz trecho da ação.
No pedido de tutela, a Defensoria Pública também destaca que os usuários do transporte não serão os únicos prejudicados, pois o reflexo da abstenção involuntária nas eleições se traduz a toda a cidade de Manaus. Argumenta-se, ainda, na ação, que o transporte público coletivo é um serviço essencial para a população, devendo ser prestado pelo ente federativo municipal em regime de concessão ou permissão pública, conforme a Constituição Federal.
Na ação, a DPE cita que o prejuízo econômico decorrente da paralisação dos serviços pode bem ser aferido pelo custo do transporte, ida e volta, pelo produto do número de usuários (900 mil), a resultar no valor de R$ 5,4 milhões. A ação foi assinada por seis defensores públicos e apresentada ao juiz plantonista da Comarca de Manaus no início da tarde deste domingo.
A juíza plantonista do TJAM (Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas), Eline Paixão e Silva Gurgel Amaral, concedeu medida cautelar para expedição de advertência às empresas de ônibus do transporte coletivo de Manaus para que mantenham a regularidade da frota em circulação, sob pena de multa.
Na decisão, a juíza estabelece, em caso de descumprimento, multa de 1% do valor da causa estipulada na ação apresentada pela Defensoria, da ordem de R$ 5,4 milhões.