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Política

Decreto golpista violava a Constituição por interferir na Justiça Eleitoral

13 de janeiro de 2023 Política
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Em sessão do TSE, ministros decidiram por retirada de vídeo (Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)
Plenário do TSE: minuta de decreto previa intervenção na Justiça Eleitoral (Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)
Por Matheus Tupina, da Folhapress

SÃO PAULO – A minuta de decreto encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres previa a instituição de um estado de defesa pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) na sede do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para reverter o resultado da eleição em que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) saiu vencedor.

O estado de defesa é um dos instrumentos previstos na Constituição Federal capazes de ampliar poderes do chefe do Executivo, mas, segundo especialistas, seria inconstitucional nesse caso porque representaria uma interferência indevida do Executivo na Justiça Eleitoral.

A Constituição inclui dois estados possíveis para casos de quebra da ordem social e de instauração de guerras ou conflitos, sejam internos ou externos: o estado de defesa, conforme citado na minuta que mirava o TSE, e o estado de sítio, mais amplo.

Esses dois casos expandem os poderes do presidente da República e autorizam a supressão de direitos e liberdades individuais.

O primeiro, segundo a Carta Magna, pode ser instituído pelo presidente após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, dois órgãos consultivos do chefe do Executivo, e deve ser usado caso existam conflitos capazes de ameaçar gravemente a ordem institucional e social.

Com restrições geográficas, o estado de defesa não pode ser aplicado em todo o território nacional. Por isso, o presidente deve determinar a duração do estado de defesa, especificar as áreas abrangidas e indicar medidas que restringem direitos fundamentais, como o sigilo de correspondência e a liberdade de reunião.

O Congresso Nacional deve votar a validade do ato, aprovado caso haja maioria absoluta dos membros das duas Casas. Mesmo assim, o decreto vale assim que promulgado pelo presidente, com duração de 30 dias, podendo ser prorrogado por uma vez se a alegada instabilidade persistir.

Já o estado de sítio, instrumento capaz de restringir ainda mais as liberdades individuais, deve ser utilizado somente em caso de declaração de guerra, resposta a eventuais ataques de outros países ou instabilidades extremas, que não podem ser resolvidas com o estado de defesa.

A tramitação também difere: em vez de um decreto com vigência imediata, o presidente da República pede autorização ao Congresso, que deve votar a medida, aprovando-a com maioria absoluta, mesmo em recesso.

Segundo o texto constitucional, o estado de sítio não possui abrangência geográfica, podendo ser instituído em todo o país, e pode ser ilimitado em caso de declaração de guerra.

Além disso, mais direitos ficam passíveis de suspensão pelo presidente, como a possibilidade de busca e apreensão sem mandado, toques de recolher, além de restrições à imprensa e suspensão da liberdade de reunião.

Segundo Cesar Beck, advogado especialista em direito constitucional e digital, eventual decretação por Bolsonaro causaria enorme insegurança jurídica.

Os dois instrumentos nunca foram utilizados no país, e ainda não possuem jurisprudência consolidada.

Também há insegurança na participação do Conselho da República e no Conselho de Defesa Nacional, que, apesar do caráter consultivo, devem opinar na implementação do decreto, o que geraria incerteza.

Beck ainda afirma que, embora inconstitucional, Bolsonaro poderia tentar apoio no Congresso por meio da influência no Legislativo via liberação de emendas de relator.

A minuta foi encontrada no armário do ex-ministro da Justiça durante busca e apreensão realizada na última terça-feira (10). A Polícia Federal vai investigar as circunstâncias da elaboração da proposta.

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Assuntos atos antidemocráticos, atos golpistas, Constituição, decreto
Cleber Oliveira 13 de janeiro de 2023
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