
Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O prefeito de São Gabriel da Cachoeira, Clóvis Moreira Saldanha, assinou decreto que autoriza a aplicação de multa e a prisão de responsável por embarcação que estiver descumprindo a proibição por 30 dias de transporte fluvial de passageiros no município.
O Decreto nº 006/2020 consta na edição nº 2582 do diário eletrônico dos municípios amazonenses, publicado na quinta-feira, 2. As medidas são apresentadas como ações de prevenção ao coronavírus, que já infectou 417 pessoas no Amazonas até este domingo, 5.
O Artigo 3º do decreto traz o seguinte teor: “As empresas de navegação marítima de transporte de passageiros permanecem suspensas pelo período de 30 dias, podendo ser prorrogada por igual período, não sendo permitida atracação nos portos do município de São Gabriel da Cachoeira”.
O artigo é acompanhado do parágrafo único que diz: “Os infratores deste decreto estarão sujeitos ao recebimento de multas, prisão do responsável pela embarcação e aplicação das penalidades prevista em lei, dependendo da gravidade a perda definitiva do alvará de licença.”.
O decreto também determina que a Semsa (Secretaria Municipal de Saúde) controle os passageiros que desembarcarem no aeroporto do município com o objetivo de “identificar possíveis pessoas sintomáticas de Covid-19, orientar os passageiros quanto à obrigatoriedade de cumprir a quarentena, e adotar as medidas cabíveis”.
De acordo com a prefeitura, até sábado, 4, as equipes de vigilância epidemiológica estavam monitorando 335 pessoas que “passaram por locais (países, estados ou municípios) com casos confirmados”. São Gabriel da Cachoeira não tem casos confirmados de Covid-19.
