Prefeito Arthur Virgílio Neto repete o decreto do ano passado no momento em que o Rio Negro ultrapassa a marca de 29 metros
MANAUS – O decreto do prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB) de situação de emergência no município de Manaus, autoriza a Defesa Civil a contratar pessoal por prazo determinado, convocar voluntários, penetrar em casas que representem risco a qualquer hora do dia ou da noite e interditar imóveis em situação de risco. O decreto foi editado em função da cheia dos rios Negro e Solimões. O Rio Negro atingiu a marca de 29,19 metros e poderá subir mais 30 centímetros, de acordo com previsão do Serviço Geológico do Brasil.
O decreto foi publicado na noite desta segunda-feira (26/05) no Diário Oficial do Município e vale por 180 dias. A Defesa Civil do Município poderá, ainda, realizar campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades com objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pela cheia dos rios Negro e Amazonas.
De acordo com o decreto, em casos extremos, a Defesa Civil poderá penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar pronta evacuação das mesmas.
A Defesa Civil também poderá interditar propriedades, inclusive particulares, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização posterior, em caso de dano. Em caso de omissão, o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa poderá ser responsabilizada.
O Artigo 5º do decreto estabelece que o município poderá promover a desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastres, ou trocar o imóvel por outro em área segura.
Prazo dobrado
Em relação ao ano passado, o decreto de emergência deste ano tem prazo de vigência dobrado. Decretado em 23 de maio de 2013, o documento do prefeito Arthur Neto tinha prazo de 90 dias, prorrogável por igual período. No decreto de hoje, o prazo é de 180 dias, prazo máximo para a situação de emergência.
Esse é o único aspecto em que o decreto do ano passado se diferencia deste ano. O problema da cheia é tão previsível que um decreto de emergência é editado de um ano para outro sem qualquer alteração.
No ano passado, por ocasião do decreto, editado três dias antes que o deste ano, o nível do Rio Negro também já havia atingido 29 metros.
Acesse o decreto de emergência nas páginas 3 e 4 do Diário Oficial do Município.