Por Teófilo Benarrós de Mesquita, da Redação
MANAUS – Os locatários de imóveis de Manaus estão excluídos do direito à premiação do sorteio mensal para contribuintes com pagamento em dia do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). O CNT (Código Tributário Nacional) e a lei municipal 1.628, de 30 de novembro de 2011, que definem os contribuintes do imposto, não admitem, juridicamente, a figura do inquilino.
A Prefeitura de Manaus publicou decreto no Diário Oficial do Munícipio corrigindo o erro e excluindo o locatário da relação de concorrente aos prêmios.
Uma picape, quatro carros populares e premiações mensais em dinheiro serão sorteados entre os contribuintes que pagarem o imposto em dia, seja em cota única ou de maneira parcelada. A cota única ou a primeira parcela vencem no dia 15 de março. O cronograma com datas de sorteios e entrega de prêmios ainda não foi divulgado.
A campanha foi instituída pela Lei nº 2.829, do dia 20 de dezembro de 2021, e regulamentada pelo decreto 5.222, em 5 de janeiro de 2022. No texto, o locatário tinha direito a concorrer aos prêmios, com a condição de “por força do contrato [de aluguel] tenha expressamente assumido o ônus do pagamento do IPTU”.
Porém tanto o artigo 34 do CNT como o artigo 4º da lei 1.628 estabelecem como contribuinte “o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil e seu possuidor a qualquer título”.