MANAUS – A decisão monocrática do conselheiro substituto e auditor Alípio Firmo Filho, que suspendeu a licença ambiental do trecho 2 da obra de construção da Avenida das Flores, na zona norte de Manaus, alimentou uma polêmica que durou 35 minutos na manhã desta quarta-feira, entre os conselheiros do TCE ( Tribunal de Contas do Estado. Durante sessão ordinária três conselheiros discordaram da cautelar do auditor, sob o argumento de que o Tribunal de Contas não tem competência para suspender uma licença ambiental de obra.
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A primeira a discordar da decisão foi a conselheira Yara Lins. Ele se manifestou após o conselheiro Júlio Pinheiro elogiar a decisão de Firmo Filho. Pinheiro disse que o tribunal cumpria “sua função constitucional primordial de controle sobre todos os aspectos da gestão administrativa, do ato administrativo e controle estabelecido na Constituição Federal”.
“Em vez de parabenizar o auditor Alípio, eu gostaria de lamentar a situação, porque o auditor está fugindo da competência do tribunal; em vez de orientar de acordo com a Constituição Federal, no artigo 71, em vez de pedir para o órgão ambiental suspender, determinou através de uma medida cautelar, quando não é competência do nosso tribunal”, disse Yara Lins.
“Nosso tribunal não é um tribunal ambiental, nosso tribunal fiscaliza as contas do governo. Então, no máximo, a obrigação era chamar o órgão ambiental para que ele suspendesse, não o Tribunal. Eu discordo totalmente”, completou a conselheira.
Júlio Pinheiro discordou e disse que o tribunal não é apenas para julgar as questões contábeis e financeiras, mas também é competência cuidar do patrimônio público, as áreas de preservação ambiental são patrimônio público, segundo ele. “O próprio Tribunal de Contas da União suspendeu várias obras do governo federal exatamente embasado na Lei 8.666, que diz que tem que haver estudo de impacto ambiental para as obras públicas”, comparou.
O conselheiro Érico Desterro seguiu a mesma linha de argumento de Yara Lins. “É obvio que se um contrato que está sendo executado por um jurisdicionado nosso está sendo feito sem uma licença ambiental, o tribunal tem que se meter nisso. Equivale a um contrato que não teve um projeto básico ou um projeto executivo”, disse.
No entanto, Desterro afirmou ter dúvidas sobre a decisão de suspender a licença, por se tratar de um ato administrativo. “Eu tenho dúvidas é se essa decisão do tribunal – aliás, não é do tribunal, é de um auditor do tribunal – ela tem constitucionalidade. Uma coisa é o tribunal agir proativamente na questão ambiental . Outra coisa é adentrar à competência do Poder Judiciário”, disse o conselheiro.
Érico Desterro também afirma que o TCE pode indicar ou recomendar ao órgão ambiental que elimine a licença, no caso de ela não estar sendo cumprida pelo gestor, mas além da recomendação, extrapola a competência da instituição. “O Tribunal não pode sustar um contrato que está em andamento. Ele tem que pedir ao Legislativo para sustar. E o que se fez aqui é sustar o contrato que está em andamento. O Parágrafo Primeiro do Artigo 71 da Constituição foi pro espaço. Deixou de ter aplicação, no meu modo de ver, pelo que está sendo dito aqui”, afirmou.
Júlio Pinheiro voltou a discordar e cobrou uma posição firme e unida do tribunal, “que não pode se curvar a governo nenhum ou a quem quer que seja”, de acordo com o conelheiro.
Fechando a discussão, o novato Mário de Mello, disse concordar com o posicionamento da conselheira Yara quando diz que a função preponderante do tribunal é julgar contas, “mas não posso deixar de reconhecer a linha do conselheiro Júlio Pinheiro, que indiscutivelmente, é um dos ícones desse tribunal no foco do meio ambiente. Não conheço a fundo o assunto, mas a brilhante explanação do conselheiro Érico me convenceu desse ângulo que ele explanou.”, disse.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Júlio Cabral, o decano do TCE, porque o conselheiro presidente Josué Filho teve problema de saúde e não foi à sessão; o vice-presidente, conselheiro Ari Moutinho, está de férias.
O áudio da sessão está disponível no site do TCE.