Por Rosiene Carvalho, da Redação
MANAUS – A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de impedir a aplicação da Lei da Ficha Limpa neste pleito para maus gestores com condenação nos tribunais de contas começa a mostrar a consequência da medida nas disputas eleitorais.
Em Rio Preto da Eva, município a 56 quilômetros de Manaus, foi confirmada nesta quinta-feira, sem qualquer impedimento pela Justiça Eleitoral, a participação do ex-prefeito cassado da cidade, Anderson Souza (Pros), que tem condenação por irregularidade insanável e com decisão irrecorrível no TCU (Tribunal de Contas da União).
As contas em que Anderson foi condenado à multa e devolução de dinheiro público, na análise do TCU, são relativas ao exercício de 2005 a 2007, quando foi prefeito da cidade, e até agora não foram analisadas pela Câmara de Vereadores, onde a maioria dos parlamentares está em partidos que apoiam a candidatura do ex-prefeito.
Anderson Souza está fora do comando da cidade desde que foi cassado, em dezembro de 2007, pelo TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) por abuso do poder econômico nas Eleições de 2004. O mandato foi concluído por um prefeito tampão escolhido numa eleição suplementar após a anulação dos votos de Anderson.
Em 2013, Anderson foi preso pela Justiça Comum suspeito de participar de uma trama que tinha como alvo a vida do então prefeito da cidade, que havia o derrotado nas urnas em 2012, Luiz Ricardo Chagas. Outro prefeito que não terminou o mandato na cidade. Após problemas com a Câmara de Vereadores e denúncias contra a sua administração, Ricardo renunciou e deixou o cargo para o vice-prefeito, que não irá concorrer à reeleição.
Embora a disputa pela Prefeitura de Rio Preto da Eva tenha cinco candidatos, o ex-prefeito Anderson Souza exibe sinais de favoritismo e conta na sua coligação com praticamente todos os partidos em atividade na cidade. São 20 no total que apoiam o ex-prefeito: Pros, PPS, PHS, PRP, PSC, PSDB, SD, PV, PRB, PRTB, PEN, PSL, PTC, PDT, PSD, PSDC, DEM, PMN, PTB e PPL.
O pedido de registro de candidatura de Anderson foi impugnado. O MPE tentou enquadrá-lo como ficha suja com base na condenação do TCU.
De acordo com o MPE, Anderson não merecia receber o registro de candidato por ter tido contas reprovadas durante o exercício de 2005 a 2007, quando foi prefeito da cidade. A defesa de Anderson alegou que conseguiu uma “tutela de urgência” na Justiça Federal “para suspender a inclusão do nome do autor da relação de contas julgadas irregulares” com base no posicionamento do STF de que os órgãos de contas não podem dar decisão de reprovação de contas e que a competência é da Câmara de Vereadores.
O argumento foi acatado pela juíza eleitoral do município Patrícia Macêdo de Campos que liberou Anderson Souza para a disputa deste ano em decisão publicada pelo TRE-AM nesta quarta-feira.
Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa é uma legislação que tem origem em movimentos sociais de combate à corrupção e de iniciativa popular. O principal objetivo da lei era combater a corrupção eleitoral e tirar da disputa candidatos com condenações que os desqualificam para a administração pública. A lei alterou a Lei Complementar n° 64/1990, a Lei da Inelegibilidade, incluindo nesta hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. A lei contou com a adesão de 1,3 milhão de assinaturas de pessoas de todos os estados brasileiros, foi sancionada em 19 de maio de 2010. Pela Lei da Ficha Limpa estão inelegíveis:
. os condenados por corrupção eleitoral
. os ocupantes de cargos eletivos que abdicarem de seus mandatos para escaparem de processo por violar dispositivo da Constituição Federal, de Constituição estadual ou de lei orgânica;
. os condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa;
. os excluídos do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional;
. os condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade;
. os demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial;
. a pessoa física e os dirigentes de pessoa jurídica responsável por doações eleitorais tidas por ilegais;
. os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória ou que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
Revés
Às vésperas da eleição deste ano, em decisão divida e polêmica, o STF resolveu que apenas após uma decisão do poder legislativos os gestores poderiam ser considerados inelegíveis, frustrando todo o movimento de moralidade aos candidatos em disputas eleitorais levantado pela Lei da Ficha Limpa. O presidente do TSE, Gilmar Mendes, chegou a declarar que a lei da Ficha Limpa era uma lei ruim e “parecia ter sido feita por bêbados”.