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Dia a Dia

Cumprindo prisão em casa, delegado está proibido de ingerir bebida alcoólica e portar armas

3 de setembro de 2021 Dia a Dia
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gustavo sotero
Gustavo Sotero é acusado de homicídio contra o advogado Wilson Justo Filho (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O delegado da Polícia Civil Gustavo Sotero, condenado a 30 anos de prisão pela morte do advogado Wilson Justo Filho, deverá ficar em casa no período de 22h às 6h nos dias úteis e está proibido de ingerir bebida alcoólica e portar armas. A ordem foi proferida nesta quinta-feira (2) pela juíza Sabrina Ferreira, da 2ª Vara de Execução Penal de Manaus.

Na última terça-feira (31), após quase quatro anos de prisão, Sotero progrediu para o regime semiaberto. Ao conceder o benefício ao delegado, o juiz Luís Carlos Valois Coelho, da 1ª Vara de Execução Penal de Manaus, considerou o “bom comportamento” dele no período em que ele esteve preso na carceragem da Delegacia Geral.

Leia mais: Condenado por morte de advogado, delegado cumprirá pena em casa com tornozeleira

Após a decisão de Valois, Sotero foi autorizado a ir para casa, pois, segundo a Justiça do Amazonas, não existe estabelecimento prisional do regime semiaberto no estado. O delegado cumprirá a prisão domiciliar usando a tornozeleira eletrônica e tendo que cumprir algumas restrições estabelecidas nesta quinta-feira pela juíza Sabrina Ferreira.

Sotero deverá permanecer na residência dele no período de 22h às 6h, de segunda-feira à sexta-feira, e pode trafegar pela cidade para comparecer ao local de trabalho, estudo ou tratamento de saúde, cujos endereços deverão ser informados a Central de Monitoramento. O delegado não pode usar esse tempo para resolver assuntos particulares em outros endereços.

Nos fins de semana, dias de folga e feriados, Sotero deverá ficar em casa durante todo o dia.

Ferreira decidiu que o delegado não pode “portar qualquer espécie de arma (arma de fogo, arma branca, canivete, estilete etc.). Além disso, ele não poderá “ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância entorpecente” e “se envolver em qualquer tipo de infração penal (crime ou contravenção)”.

De acordo com a juíza, após às 22h, o delegado só pode estar fora de casa em “hipóteses devidamente justificadas ou em situação de caso fortuito/força maior, devendo comunicar o fato, imediatamente, à Central de Operação e Controle do Sistema Penitenciário, sob pena de revogação do benefício e configuração de falta grave”.

A magistrada proibiu o delegado de mudar de endereço sem autorização judicial e de se ausentar de Manaus. Sotero deverá ainda atender com rapidez as intimações de autoridades judiciárias, fornecer todas as informações solicitadas pelos órgãos de fiscalização e andar com o documento de identidade e a decisão que concedeu a prisão domiciliar.

Caso Sotero

Em novembro de 2019, Sotero foi condenado pelo Júri Popular a 30 anos e dois meses de prisão pela morte de Wilson de Lima Justo Filho, por lesões corporais contra duas pessoas – Fabíola Rodrigues, mulher de Justo Filho, e Yuri José Paiva, e tentativa de homicídio contra Maurício Carvalho Rocha.

O crime ocorreu em novembro de 2017 no Porão do Alemão, casa de show localizada na zona oeste de Manaus. De acordo com testemunhas, Sotero assediou a esposa do advogado, Fabiola Rodrigues Pinto de Oliveira, o que gerou a briga. Após receber socos, Sotero fez disparos seguidos contra o advogado o mantando. A esposa de Wilson Justo Filho foi baleada na perna.

Leia mais: Delegado mata advogado e fere mais três no Porão do Alemão, em Manaus

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Assuntos Gustavo Sotero, Justiça do Amazonas, manchete, Regime Semiaberto, Wilson Justo Filho
Felipe Campinas 3 de setembro de 2021
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