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Política

CPI pode quebrar sigilo da Brasil Paralelo, mas sem divulgar dados

12 de agosto de 2021 Política
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Renan Calheiros, Randolfe e Omar Aziz assinam nota de apoio ao STF (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Renan Calheiros, Randolfe e Omar Aziz comandam CPI, que pode quebrar sigilos (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Da Agência STF

BRASÍLIA – A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia poderá quebrar o sigilo telefônico e telemático da empresa Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S.A. a partir de 20 de março de 2020, quando oficialmente foi declarado o estado de emergência devido à Covid-19, sem abranger períodos anteriores.

A decisão é do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que deferiu parcialmente pedido de liminar feito pela empresa no Mandado de Segurança nº 38117.

O relator também determinou que as informações obtidas pela CPI sejam mantidas sob a guarda do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, senador Omar Aziz (PSD/AM), e compartilhados com o colegiado somente “em reunião secreta e quando pertinentes ao objeto da apuração”.

De acordo com a decisão, a CPI fundamentou o pedido de acesso às informações telefônicas e telemáticas com base em indícios de ligação da empresa com a divulgação de notícias falsas desde a campanha presidencial de 2018. Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, o ato integra a linha investigativa da CPI na apuração de “correlação entre as ações do Governo Federal no enfrentamento da pandemia e a disseminação de notícias falsas por pessoas físicas e veículos de comunicação durante o período”.

O ministro ressaltou, no entanto, que o acesso aos dados deve se restringir ao período e objeto delimitados para atuação da CPI, nos termos do parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal.

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Assuntos Brasil Paralelo, CPI da Covid, fake News, sigilo telemático, vacina contra a Covid-19
Cleber Oliveira 12 de agosto de 2021
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