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Política

CPI pede ao STF que rejeite recurso do governo e suspenda Bolsonaro das redes sociais

1 de novembro de 2021 Política
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Senadores Randolfe Rodrigues, Omar Aziz e Renan Calheiros comandam VCPI da Covid (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Senadores Randolfe Rodrigues, Omar Aziz e Renan Calheiros comandam CPI da Covid (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Da Folhapress

BRASÍLIA – A CPI da Covid pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para que seja rejeitado o pedido do presidente Jair Bolsonaro de anular os requerimentos que buscam suspender as contas do chefe do Executivo das redes sociais e também quebrar seu sigilo telemático.

O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou no sábado (30) que a CPI da Covid desse informações sobre a ação. Isso ocorreu após Bolsonaro, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), apresentar uma ação ao STF contra a decisão da CPI da Covid.

O requerimento da comissão foi aprovado após Bolsonaro associar as vacinas contra a Covid à Aids.

A decisão da CPI também autorizou o envio da afirmação do presidente sobre o tema ao ministro Alexandre de Moraes, com o objetivo de que o caso seja investigado no inquérito das fake news em curso no Supremo e também determinou que o presidente se retrate publicamente pela declaração.

Em relação aos dados sigilosos, o requerimento ordena que eles sejam enviados pelas plataformas à PGR (Procuradoria-Geral da República) e ao STF (Supremo Tribunal Federal) relativas ao período de abril de 2020 até hoje.

O objetivo do colegiado é ter acesso a informações sobre as redes do presidente, como dados cadastrais, registros de conexão e cópias de conteúdo armazenado.

A decisão da CPI é para que a suspensão das contas de Bolsonaro nas redes sociais ocorra “até ulterior determinação”.

Na peça enviada ao Supremo, a AGU afirma que a CPI não tem poder para tomar esse tipo de decisão e pede que o requerimento seja anulado.

A CPI da Covid aponta no documento que, em atenção ao princípio da harmonia entre os Poderes e ao princípio da proporcionalidade, não determinou a transferência de dados de sigilo bancário, fiscal, telemático ou de qualquer natureza de Bolsonaro.

“Mas tão somente de conteúdos e informações de redes sociais utilizadas pela presidência da República, com financiamento público, para promoção pessoal, promoção institucional e, infelizmente, para disseminação de “fake news” em detrimento do interesse público e com violação de direitos de cidadania à informação, à saúde pública, entre outros”, disse o texto.

O texto diz também que se admitisse que o presidente da República não pode ser investigado no âmbito de CPI, as medidas adotadas se voltam à investigação de órgãos públicos informais tendo em vista que as redes sociais de Bolsonaro são alimentadas e geridas com recursos públicos.

“As redes sociais do impetrado, alimentadas e geridas com recursos públicos federais, sendo certo que o presidente da República, ele mesmo, sequer acessa as referidas plataformas, mas assessores do poder Executivo”, disse.

Em uma das justificativas foi dito que a CPI apontou no relatório final a existência de um verdadeiro sistema em torno do presidente da República, inclusive instrumentalizando suas redes sociais, para propagação de “fake news” com vistas a promoção de interesses particulares em detrimento até mesmo da saúde dos brasileiros no contexto da pandemia.

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Assuntos Bolsonaro, CPI da Covid, redes sociais, STF
Murilo Rodrigues 1 de novembro de 2021
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