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Política

CPI da Pedofilia indicia 36. Confira os nomes

5 de junho de 2014 Política
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O prefeito afastado de Coari encabeça a lista que foi lida nesta quarta-feira em reunião da comissão e vai constar no relatório final da CPI

O prefeito Adail Pinheiro é indicado por estupro de vulnerável, favorecimento à prostituição ou forma de exploração de vulnerável e associação criminosa (Foto: Reprodução/Rede Globo)

MANAUS – A deputada Lílian Sá, relatora da CPI da Pedofilia da Câmara dos Deputados, leu, na sessão da comissão que discutiu e aprovou o relatório final, o nome das pessoas com pedido de indiciamento por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. São 36 pessoas indiciadas, a maioria do Amazonas.

Na leitura, o primeiro da lista, a quem a deputada se referiu como “cabeça de chapa”, está o prefeito afastado de Coari, Adail Pinheiro. Também a ex-secretária de Ação Social da prefeitura de Coari Maria Lândia Rodrigues dos Santos, o ex-secretário de Comunicação, Haroldo Portela, e o ex-secretário de Administração Adriano Salan, todos citados nas escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal na Operação Vorax, deflagrada em 2008.

Na lista estão também 19 dos 20 réus da Operação Estocolmo, entre eles o deputado estadual do Amazonas Fausto Souza, empresário Waldery Areosa e o filho dele, Waldery Areosa Filho.

Saiu da lista de indiciados da CPI Tayla Silva de Souza, que está no processo da Estocolmo, mas, de acordo com a relatora da CPI, era vítima. Ela estava na primeira versão do relatório, mas foi retirada na versão final. “A Tayla Silva de Souza não está sendo indiciada. Houve um erro de digitação. Eu faço uma recomendação e peço ao nosso consultor que faça essa retificação, porque a Tayla foi vítima também. Ela era adolescente e fazia programas, e nós resolvemos retirar o nome dela da lista”, justificou a deputada.

Abaixo, a lista dos indiciados:

Manoel Adail Amaral Pinheiro, por estupro de vulnerável, favorecimento à prostituição ou forma de exploração de vulnerável e associação criminosa.

Maria Lândia Rodrigues dos Santos, por favorecimento à prostituição ou forma de exploração de vulnerável e associação criminosa.

Haroldo Portela de Azevedo, por favorecimento à prostituição ou forma de exploração de vulnerável e associação criminosa.

Elias Nascimento dos Santos, por favorecimento à prostituição ou forma de exploração de vulnerável e associação criminosa.

Anselmo Nascimento dos Santos, por favorecimento à prostituição ou forma de exploração de vulnerável e associação criminosa.

José Maria de Aguiar, por estupro de vulnerável, favorecimento à prostituição ou forma de exploração de vulnerável e associação criminosa.

Jaime Levy Paiva, por estupro de vulnerável, favorecimento à prostituição ou forma de exploração de vulnerável e associação criminosa.

Adriano Teixeira Salan, por estupro de vulnerável, favorecimento à prostituição ou forma de exploração de vulnerável e associação criminosa.

Fábio Martin Marques, por estupro de vulnerável, favorecimento à prostituição ou forma de exploração de vulnerável e associação criminosa.

Altair Nogueira, por favorecimento à prostituição ou forma de exploração de vulnerável, associação criminosa e produção e distribuição de imagens pornográficas de crianças e adolescentes.

David de Souza, por favorecimento à prostituição ou forma de exploração de vulnerável, associação criminosa e produção e distribuição de imagens pornográficas de crianças e adolescentes.

Cleiton Gino Gomes, por favorecimento à prostituição ou forma de exploração de vulnerável, associação criminosa e produção e distribuição de imagens pornográficas de crianças e adolescentes.

Márcio de Souza, por favorecimento à prostituição ou forma de exploração de vulnerável, associação criminosa e produção e distribuição de imagens pornográficas de crianças e adolescentes.

Carlos José Valadão Ximenes, por favorecimento à prostituição ou forma de exploração de vulnerável, associação criminosa e produção e distribuição de imagens pornográficas de crianças e adolescentes.

Daniel Maciel Gomes, coação e fraude processual.

Fernando Marinho de Melo, tráfico interno de pessoas para fins de exploração sexual.

Abaixo, a relação dos indiciados que estão no processo da Operação Estocolmo, incluídos no crime previsto no Artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente:  “Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual”

Aldamor Rodrigues de Albuquerque

Anílson Jaime Rodrigues

Asclepíades da Costa

Casemiro Peixoto Vieira

Fausto de Souza Neto

 Francisco Ferraz Feitoza

Janaína Tomaz Ribeiro

Jian Marcos Dalberto

José Roberto Afonso

Luciana Canoe Silva

Oscar Cruz Hagge

Pablo Thiago Gomes

Paulo Sérgio Montenegro

Raimundo Sales Pedrosa

Vitório Nyenhuis

Walcimar de Souza

 Waldery Areosa Ferreira

 Waldery Areosa Ferreira Júnior

 Wilkens Maciel Fernandes

————

A lista da CPI se completa com

Nilson Nelson Machado (ex-deputado estadual de Santa Catarina), por estupro de vulnerável.

Confira o vídeo com a leitura da lista pela deputada Lílian Sá:

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Assuntos CPI da Pedofilia, estupro de vulnerável
Valmir Lima 5 de junho de 2014
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2 Comments
  • Junir disse:
    22 de junho de 2017 às 08:00

    Não esqueçam de mencionar o professor walcimar saraiva Gomes que residia em Tefe e fugiu para rio preto da erva.
    Outro pedofilo

    Responder
    • Márcia disse:
      5 de outubro de 2022 às 15:21

      Esse professor era famoso lá em Tefé, e estupou as duas filhas menores, tendo a mais nova tido um filho dele. Depois disso ele fugiu para Rio preto da eva, onde até hoje continua estuprando crianças.

      Responder

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