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Dia a Dia.

Corte de água e energia só poderá ser feito com três meses de atraso

22 de dezembro de 2017 Dia a Dia.
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Projeto na Câmara fixa prazo de 24 horas para restabelecimento de água e luz após quitação de débito  (Foto: Divulgação)

Da Agência Câmara

BRASÍLIA – A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa uma série de normas de proteção ao consumidor dos serviços públicos de água, energia elétrica e telefonia.

Pelo texto, a interrupção do fornecimento de água e de luz por inadimplência somente poderá ser executada 90 dias após o vencimento da conta não paga, no caso de consumidor residencial. No caso do consumidor comercial, o corte poderá ocorrer 30 dias após o vencimento.

No caso da telefonia, a interrupção somente poderá ser executada 30 após o vencimento – mesmo prazo já previsto na regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em todos os serviços, será obrigatório o envio de aviso prévio do corte com 15 dias de antecedência.

A iniciativa consta no Projeto de Lei 2566/96, do Senado. O relator da matéria, o deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), recomendou a aprovação do texto na forma de substitutivo adotado pela Comissão de Ciência e Tecnologia.

O parlamentar defende que as empresas não podem ter liberdade para ditar regras quanto ao que fazer nos casos de inadimplência, interrupção do serviço, forma de prestação e nível de qualidade. “É nosso dever fiscalizar e exigir um desempenho voltado para a proteção e defesa do consumidor por parte das agências reguladoras, que, por vezes, deixam a desejar neste aspecto”, complementou.

Justiça

Segundo ele, a regulamentação vai solucionar a falta de consenso na Justiça sobre o tema. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem posição mais favorável ao consumidor – a jurisprudência proíbe o corte no fornecimento, mesmo em caso de inadimplência. Já o STF (Supremo Tribunal Federal) defende a necessária contrapartida de pagamento pelo serviço.

O texto aprovado autoriza a manutenção do serviço por decisão do juiz, na hipótese de haver contestação judicial sobre o pagamento. No entanto, ao final do processo, o fornecimento poderá ser cortado, caso o consumidor não pague o débito no prazo.

O substitutivo também proíbe cobrança de qualquer valor para restabelecimento do serviço após a regularização do débito e fixa prazo de 24 horas para que os serviços voltem a funcionar.

Atendimento

Uma das normas aprovadas obriga as empresas a manter em funcionamento local físico, com funcionários próprios, para atendimento pessoal ao consumidor em municípios com mais de 100 mil habitantes. Nesses locais, deverá ser disponibilizada senha para o atendimento, sendo que o tempo de espera não poderá ser superior a 30 minutos.

Essas normas já estão previstas em regulamento da Anatel e passariam a valer também para os serviços de água e luz.

O substitutivo diz ainda que o tempo de espera entre o início da ligação e o efetivo atendimento pelo funcionário, quando requerido, não poderá ser superior a um minuto. Essas normas de call centers já estão previstas no Decreto 6.523/08, que regulamenta o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

A comissão também aprovou oito propostas que tramitavam apensadas, os PLs 1.624/96; 3.215/97; 2.594/00; 1.563/03; 1.749/03; 1.222/07; 1.768/07, e 2.095/07. E rejeitou seis, os PLs 2.568/96; 4.158/98; 3.313/00; 2.573/07; 2.998/08; 2.999/08.

Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

  • PL-2566/1996

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Assuntos água, anatel, Câmara dos Deputados
Redação 22 de dezembro de 2017
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