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@zmanchete

Contratação de temporários pelo Estado é investigada pelo Ministério Público Eleitoral

13 de julho de 2018 @ zmanchete
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MPE apura se o Governo do Amazonas contratou servidores temporários em período eleitoral (Foto: Secom/Divulgação)
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Da Redação

MANAUS – O MPE (Ministério Público Eleitoral) instaurou procedimento preparatório eleitoral para apurar a contratação de servidores públicos temporários pelo Governo do Amazonas. O artigo 73, inciso quinto, da Lei nº 9.504/97, proíbe contratações no serviço público em período eleitoral.

O procedimento foi assinado pelo procurador Regional Eleitoral Rafael da Silva Rocha, que determinou que à secretaria da Procuradoria Regional Eleitoral e ao setor eleitoral promovam as autuações, registros e procedimentos necessários da portaria publicada no Diário Eletrônico da instituição nesta sexta-feira, 13, com objetivo de iniciar o processo de apurações dos fatos.

Conforme Rafael Rocha, o governador Amazonino Mendes promoveu contrações no período de vedações em ano eleitoral. “O artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/970 expressamente proíbe ao agente público a nomeação, contratação ou de qualquer forma a admissão de pessoal, nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos”, disse o procurador.

Rocha considera a notícia de que o governador realizará processo seletivo, com oferta total de 286 vagas, distribuídas entre sete órgãos do governo, para contratação de pessoal por tempo determinado, no regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Com a portaria, o procurador resolveu notificar o governador Amazonino Mendes para que se manifeste sobre os fatos narrados, advertindo-o sobre as vedações eleitorais. O procurador resolveu, ainda, determinar a busca na internet dos editais mencionados.

Veja a portaria na íntegra.

PORTARIA Nº 38, DE 9 DE JULHO DE 2018

A PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo – lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO, também, que o Ministério Público Eleitoral tem legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo (art. 72, parágrafo único, da LC 75/93);

CONSIDERANDO a atuação do Ministério Público no combate a ilícitos eleitorais e na busca da responsabilização daqueles que desrespeitarem a legislação eleitoral;

CONSIDERANDO que o artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/970 expressamente proíbe ao agente público a nomeação, contratação ou de qualquer forma a admissão de pessoal, nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos;

CONSIDERANDO a notícia de que o Governador do Amazonas realizará processo seletivo, com oferta total de 286 (duzentas e oitenta e seis vagas), distribuídas entre 07 (sete) órgãos do governo, para contratação de pessoal por tempo determinado, no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT);

CONSIDERANDO, por fim, que a Portaria nº 692, de 19 de agosto de 2016, instituiu e regulamentou, no âmbito do Ministério Público Eleitoral, o Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) para a condução de apurações de ilícitos cíveis eleitorais;

RESOLVE:

INSTAURAR Procedimento Preparatório Eleitoral, objetivando apurar a contratação de servidores públicos temporários pelo atual Governador do Amazonas, Amazonino Armando Mendes, tendo em vista a vedação expressa no artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97.

Determino à Secretaria da Procuradoria Regional Eleitoral e ao Setor Eleitoral que promovam as autuações e registros necessários, autuando – se esta portaria como ato inaugural do procedimento preparatório eleitoral e registrando – se o objeto investigado na capa dos autos e nos sistemas de controle de processos desta Procuradoria.

Como diligências, determino:

  1. i) notifique – se o Governador para que se manifeste sobre os fatos narrados, advertindo – se sobre o teor do artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97;
  2. ii) busque-se na internet os editais mencionados (31 a 37/2018).

Cumpra-se. Publique-se.

RAFAEL DA SILVA ROCHA

Procurador Regional Eleitoral

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