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Política

Juízes divergem e decisão sobre candidatura de Adail é adiada de novo

19 de novembro de 2024 Política
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TRE-AM julga candidatura de Adail Pinheiro a prefeito de Coari (Foto: Murilo Rodrigues/AM ATUAL)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) adiou novamente, nesta terça-feira (19), o julgamento da candidatura do ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro (Republicanos) após divergência entre o juiz Cássio André Borges e a juíza Mara Elisa Andrade sobre prazos de inelegibilidade do político, que foi condenado por improbidade administrativa.

Cássio defende que Adail estava apto a disputar a eleição e Mara entende que ele está inelegível. Nesta terça-feira, após ouvir Cássio reforçar o voto, Mara pediu mais tempo para analisar o caso.

Na mesma sessão, o desembargador Airton Gentil e o juiz do pleno Fabrício Marques anteciparam o voto. Eles acompanharam o relator por considerar que o processo está maduro para julgamento. O placar ficou em 3 a 1 a favor de Adail.

Adail foi eleito para o cargo com 20.316 votos (51,12%), mas a candidatura dele foi alvo de contestações pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) e pelos candidatos a prefeito de Coari Harben Avelar (PMB) e Raione Cabral (Mobiliza), que tiveram, respectivamente, 18.992 votos (47,78%) e 62 votos (0,16%). Eles alegaram que Adail Pinheiro estava inelegível em razão de condenação por improbidade administrativa.

O julgamento começou no dia 14 de outubro, com o voto de Cássio pela aprovação da candidatura de Adail. A análise, no entanto, foi suspensa após pedido de vista da juíza Mara Elisa Andrade.

Em 21 de outubro, Mara Elisa Andrade votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Adail, pela anulação dos votos a Adail e pela realização de novas eleições. Ela discordou de Cássio sobre o prazos de inelegibilidade do ex-prefeito.

Nesta terça-feira (19), Cássio Borges dos Santos reforçou o voto proferido no dia 14 de outubro por entender que não houve qualquer impedimento à candidatura de Adail. Cássio rebateu os argumentos apresentados por Mara Elisa.

“Os processos indicados no voto-vista divergente [de Mara Elisa] não são aptos a impedir o deferimento do registro de candidatura do candidato recorrido”, afirmou Cássio.

Após ouvir a complementação do voto de Cássio, Mara Elisa pediu novamente vista para refletir sobre a questão e prometeu apresentar o voto na próxima quinta-feira (21).

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Felipe Campinas 19 de novembro de 2024
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