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Negócios

Construtoras lançam ‘Vem Morar’, programa para vender imóveis

23 de abril de 2020 Negócios
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Da Folhapress

SÃO PAULO – Representantes do setor da construção civil lançaram nesta quinta-feira, 23, um programa para estimular a venda de imóveis durante a crise da pandemia do coronavírus.

Batizada de ‘Vem Morar’, a ação combina a carência de seis meses para começar a pagar o financiamento imobiliário contratado por pessoas físicas – medida anunciada pela Caixa Econômica Federal neste mês – com um desconto mínimo de R$ 3.000 oferecido pelas incorporadoras. O abatimento, segundo o presidente da Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), José Carlos Martins, pode ser aplicado a taxas e impostos ou valor do imóvel.

Os R$ 3.000 foram o mínimo definido pelos construtores, mas o desconto poderá ser maior de acordo com o preço do imóvel. Não deve haver restrição ao padrão do empreendimento.

Luiz Antônio França, da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), diz que o programa vem de um esforço para manter o setor em movimento. Atualmente, ele calcula que 87% das cobras estejam em operação. “Manter o mercado agora é importante para termos condições de fazer novos lançamentos”, disse, em videoconferência para o lançamento do Vem Morar.

Os construtores não fazem estimativas de adesão ao programa. As empresas que já operam negócios com a Caixa deverão solicitar autorização do banco para utilizar as peças promocionais da ação e as operações com o incentivo devem começar assim que o aval for dado.

Segundo o presidente da Cbic, a Caixa se comprometeu em fazer as liberações em 24 horas. Martins diz que outras medidas anunciadas pela Caixa para os construtores, como a antecipação de até 20% do contrato em obras novas, e de até três parcelas nas que já estão em andamento, dão mais segurança aos compradores. “A segurança de que a obra será entregue também é um componente importante em um momento de crise”, afirma.

Para França, da Abrainc, o momento acaba sendo favorável para o setor da construção demonstrar como os imóveis são bons investimentos. No início deste mês, a Caixa Econômica Federal mais uma série de medidas de estímulo à construção civil, totalizando cerca de R$ 43 bilhões.

Em março, a Caixa já havia reduzido taxas de juros e autorizado a suspensão de parcelas por dois meses. Agora, esse prazo foi ampliado por mais um mês para os financiamentos imobiliários. A carência de seis meses para o início do pagamento dos contratos de financiamento começou a ser aplicada no dia 13.

O que as empresas anunciaram para os compradores

– Descontos a partir de R$ 3.000 na compra de imóveis novos

– O valor pode ser debitado do valor do imóveis ou de taxas e impostos da negociação

O que a Caixa Econômica Federal já anunciou para o setor

Para pessoas físicas

– Pausa de 90 dias no financiamento habitacional, para clientes com financiamento em dia com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra;

– Clientes que utilizam a conta vinculada do FGTS para pagamento de parte da prestação podem pausar a parcela não coberta pelo FGTS por 90 dias;

– Clientes com financiamento em dia com até duas parcelas em atraso poderão optar pelo pagamento parcial da prestação do financiamento, por 90 dias;

– Prazo de carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos;

– Aos clientes que constroem com financiamento da Caixa será permitida a liberação antecipada de até duas parcelas, sem a vistoria;

– Renegociação de contratos com clientes em atraso entre 61 e 180 dias, permitindo pausa ou pagamento parcial das prestações.

Para empresas

– Antecipação de até 20% dos recursos do Financiamento à Produção de empreendimentos para obras a iniciar;

– Antecipação da liberação dos recursos correspondentes a até três meses, limitado a 10% do custo financiado, para obras em andamento e sem atrasos no cronograma;

– Liberação de recursos de financiamento à produção não utilizados pela empresa nos meses anteriores, limitado a 10% do custo financiado;

– Pausa no financiamento à produção de 90 dias, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra;

– Permitir o pagamento parcial da prestação do financiamento, por até 90 dias, para os clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso;

– Inclusão ou prorrogação de carência por até 180 dias, para os projetos com obras concluídas e em fase de amortização;

– Possibilidade de prorrogação do início das obras por até 180 dias;

– Admitir a reformulação do cronograma de obra, nos casos de contingências na execução por questões decorrentes da pandemia.

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Assuntos imóveis, juros
Cleber Oliveira 23 de abril de 2020
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