
Da Redação
MANAUS – O CNPG (Conselho Nacional de Procuradores Gerais) aprovou nesta quarta-feira (26) nota técnica reforçando a obrigatoriedade da imunização contra a Covid-19 para crianças de 5 a 11 anos.
A fundamentação jurídica do documento é o parágrafo primeiro do artigo 14 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que “obriga a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
Com base na decisão do Conselho, o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) expedirá recomendação indicando aos seus membros que, respeitada a independência funcional, empreendam as medidas necessárias para garantir a vacinação.
“A vacinação das crianças é um direito constitucional de cada uma delas, independente do poder familiar, sendo um dever dos pais vaciná-las contra a Covid-19, por força do artigo 14, parágrafo 1º, do ECA e das decisões do STF [Supremo Tribunal Federal]”, afirmou o procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, que participou da reunião do CNPG, em São Paulo.
“Como Ministério Público, que age para a garantia e o cumprimento da Lei, acompanharemos com firmeza as ações de imunização na Capital e no Interior do Estado do Amazonas”, disse Alberto Rodrigues.
Confira abaixo o que diz o parágrafo primeiro e o caput do artigo 14 do ECA:
Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
§1º É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
