O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia.

Conselho de Imigração disciplina visto e residência de estrangeiros

25 de julho de 2018 Dia a Dia.
Compartilhar
(Foto: Marcello Casal Jr/ABr
Para dar início à solicitação de visto, o imigrante precisa, antes, apresentar à autoridade consular documentos especifícos (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)

Da Agência Brasil

BRASÍLIA – Uma resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 25, pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg) disciplina a concessão de visto temporário e a autorização de residência de estrangeiros no Brasil, para fins de trabalho sem vínculo empregatício.

De acordo com o documento, o visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que pretenda vir ao Brasil “na qualidade de técnico, prestador de serviço, voluntário, especialista e professor, junto a entidades oficiais, privadas ou não governamentais”.

Para dar início à solicitação de visto, o imigrante precisa, antes, apresentar à autoridade consular alguns documentos: documento de viagem válido; certificado internacional de imunização, quando assim exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); comprovante de pagamento de emolumentos consulares; formulário de solicitação de visto preenchido; comprovante de meio de transporte de entrada e, quando cabível, de saída do território nacional; e, por fim, um atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem ou algum documento equivalente, desde que aceito pela autoridade consular.

De acordo com a resolução, também deverão ser apresentados à autoridade consular acordo de cooperação, memorando de entendimento, protocolo adicional, ou documento equivalente, nos quais se faça “menção expressa à vinda de imigrante”; bem como comprovação da qualificação e de experiência profissional do imigrante com a atividade que exercerá no país.

Também será necessária a apresentação de um convite de trabalho feito ao imigrante, no qual estejam apresentadas as condições de estada, a atividade a ser desenvolvida, o prazo pretendido, além de uma declaração de que o interessado, inclusive voluntário, “não será remunerado por fonte situada no Brasil”.

Os documentos a serem apresentados à autoridade consular para fim de obtenção de vistos são necessários também para a concessão de autorização de residência de imigrantes que já estejam em território nacional. Nesse caso, o prazo previsto para residência é até dois anos.

A renovação desse prazo – ou a alteração para prazo indeterminado – foi apresentada em outra resolução, também publicada no DOU. Segundo ela, para que essas alterações sejam obtidas é necessária a apresentação do formulário de Requerimento de Renovação de Prazo de Residência ou Alteração do Prazo de Residência para Indeterminado, assinado pelo interessado ou por seu representante legal.

Também será necessário apresentar uma cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório; a declaração de ausência de antecedentes criminais. Tudo devidamente assinada pelo imigrante; além de outros “documentos previstos nos anexos específicos referentes a cada Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração aplicável ao pedido”.

O prazo de residência – ou a alteração para prazo indeterminado de residência – será decidido pelo Ministério do Trabalho em até 30 dias, contados a partir da conclusão da instrução do processo administrativo.

Notícias relacionadas

STF valida restrições à compra de imóveis rurais por estrangeiros

Lula defende imigrantes brasileiros em Portugal, ao lado de primeiro-ministro

Situação de Alexandre Ramagem nos EUA inclui deportação, extradição ou asilo

Cinco ministros do STF votam por restringir venda de terras rurais a estrangeiros

Governo revoga visto para assessor de Trump que viria ao Brasil e pretendia visitar Bolsonaro

Assuntos disciplina, Estrangeiros, imigração, visto
Redação 25 de julho de 2018
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

desmatamento na Amazônia
Economia

STF valida restrições à compra de imóveis rurais por estrangeiros

24 de abril de 2026
Lula e Montenegro
Política

Lula defende imigrantes brasileiros em Portugal, ao lado de primeiro-ministro

21 de abril de 2026
Política

Situação de Alexandre Ramagem nos EUA inclui deportação, extradição ou asilo

14 de abril de 2026
Plenário do STF: Edson Fachin defende diálogo do Supremo Tribunal com a sociedade (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Dia a Dia

Cinco ministros do STF votam por restringir venda de terras rurais a estrangeiros

20 de março de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?